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TJ-SP cria licença compulsória para quem foi a regiões epidêmicas de coronavírus
12/03/2020

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, enviou um comunicado a juízes e servidores de todo o estado em que anuncia uma licença compulsória de 14 dias para os funcionários que estiveram em regiões epidêmicas de coronavírus ou que tiveram contato com pessoas que delas regressaram.

Coronavírus [Reprodução]

A medida foi tomada após uma série de reuniões com a Diretoria de Assistência e Promoção à Saúde da Secretaria de Gestão de Pessoas do TJ-SP, além de informações repassadas por infectologistas. A orientação sobre a licença compulsória, uma espécie de quarentena, foi dada a todos os magistrados, diretores, coordenadores e supervisores do tribunal.

"Servidores que regressarem de regiões consideradas endêmicas, como também aqueles que tiverem contato habitual com viajantes dessas regiões, permanecerão em período de quarentena, por 14 dias, a partir da data de retorno ao Brasil ou do contato informado. Para haver a concessão de licença compulsória no período de quarentena, o servidor/magistrado deverá, pelo e-mail institucional", diz o comunicado da presidência.

Para entrar na quarentena, o servidor deverá informar seu histórico, com a descrição da possível exposição ao novo coronavírus (detalhe do itinerário da viagem, por exemplo), enviar documentos que comprovem a situação de exposição ao risco, como passagens áreas para regiões epidêmicas, além de descrever os sintomas, caso apareçam, após o contato com a situação de risco – sintomas próprios ou daquelas pessoas que o servidor teve contato.

"Após análise das informações requisitadas acima por esta diretoria (SGP 5), será concedida licença compulsória por 14 dias, período em que o servidor ficará em resguardo domiciliar para observação de sinais e sintomas compatíveis com a doença Covid 19. Na ocorrência deles, o servidor deverá procurar serviço de saúde para tratamento e diagnóstico da doença. Na ausência de sintomas, deverá o servidor retornar ao trabalho após o período (quarentena)", completou o presidente.

A licença compulsória, segundo o comunicado, é uma modalidade de licença que não interfere na contagem de tempo para os servidores, havendo apenas os descontos referentes aos auxílios transporte e alimentação. A presidência colocou um e-mail institucional à disposição para esclarecimentos (duvidas.coronavirus@tjsp.jus.br).

Não há casos confirmados de coronavírus entre os servidores do TJ-SP, que é o maior tribunal do país, com aproximadamente 42 mil funcionários. Já os casos suspeitos estão sendo acompanhados pela Diretoria de Assistência e Promoção à Saúde.

Se eventualmente for decretada situação de epidemia nacional, o tribunal já definiu algumas medidas de segurança, como o afastamento compulsório de todos os servidores maiores de 60 anos, população considerada com maior risco de letalidade pela doença, independente de documentação médica.

Fonte:Conjur.com.br