Notícias
CARA DE SAPATO E MC GUIMÊ SÃO EXPULSOS DO BBB23
Os participantes da 23ª Ediççao do Big Brother Brasil, MC Guimê e o lutador Antônio Carlos, o Cara de Sapato, foram expulsos do programa na noite desta quinta-feira (16/3). A produção do programa decidiu eliminar os participantes após comportamentos com a sister mexicana Dania Mendez na festa do líder da última quarta-feira (15/3).
Entendendo o caso:
Em imagens que viralizaram nas redes sociais, e que foram exibidas ontem no programa ao vivo, o cantor MC Guimê aparece apalpando as nádegas da mexicana, e em outra, ele tenta tocar nos seios dela. Já o lutador( Cara de Sapato) tentou beijar Dania Mendez e, mesmo após a negativa da mexicana, ele “rouba” um selinho dela e em outra cena a imobiliza em tom de “brincadeira” tentando imobilizá-la para beijá-la.
Análise jurídica do caso:
O comportamento de ambos os participantes se amolda, em tese, ao artigo 215-Aa do Código Penal, que trata do crime de importunação sexual. Leia comigo:
“Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave. “
Vários tipos de comportamentos podem configurar o crime em análise: Uma passada de mão em áreas íntimas, apalpar os seios, um beijo roubado, e condutas como ejacular na pessoa ou se masturbar direcionando seu ato libidinoso para alguém determinado.
Talvez você esteja se preguntando se essas condutas praticadas seriam realmente criminosas.
Sim, são criminosas. Talvez isso nos choque, pois somos frutos de uma sociedade machista e crescemos vendo diversos comportamento sendo naturalizados. Precisamos mudar evoluir, seja por vontade própria, seja pela aplicação da lei.
Talvez você esteja pensando: “Mas ela provocou” ou “ela estava querendo”.
Qualquer ato de conotação libidinosa(sexual) sem anuência, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou de terceiro configura crime de importunação sexual. E mais, a anuência precisa ser prévia!
Ou então:“Isso foi culpa da bebida, pois todos beberam.
A ingestão de álcool não exclui a responsabilidade penal dos agentes, salvo em situações excepcionais, que não as do caso.
Na realidade se a vítima, em razão da ingestão do álcool estiver incapaz de consentir, estaremos diante de crime de estupro de vulnerável, que também não vejo configurado nesse caso.
O caso está sendo investigado pela Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Jacarepaguá. Trata-se de crime de ação penal pública incondicionada, ou seja para que a polícia, bem como a justiça possam agir, não precisa da autorização da vítima.
Prof. Sandro Caldeira
Equipe SC