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É CRIME SE APROPRIAR DE PIX RECEBIDO POR ERRO?
Preliminarmente, cabe ressaltar que o ditado: "achado não é roubado" ou "recebido por erro não é roubado", não se aplica no caso de PIX recebido por erro daquele que fez a transferência.
Claro que o delito não é o de roubo, pois o comportamento não se amolda ao delito previsto no artigo 157 do Estatuto Repressivo.
Normalmente estaremos diante do delito previsto o artigo 169 do Código penal. Vejamos:
"Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa."
POr fim, verifica-se tratar-se de infração penal de menor potencial ofensivo, de competência, portanto do Juizado Especial Criminal.
Autor: Sandro Caldeira