Com o advento da Lei 12.015 de 07 de agosto de 2009, de vigência iniciada em 10.8.2009, data de sua publicação no Diário Oficial da União, o título VI da Parte Especial do Código Penal, que tratava dos crimes contra os costumes, agora chamados de Crimes contra a Dignidade sexual foi sensivelmente alterado. Cada um dos principais novos dispositivo s será abordado de forma prática e direta.