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Remição de pena para preso que estudar é aprovada
10/06/2011

Dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, mostram que dos 496 mil presos do país, apenas 40 mil fazem alguma atividade educacional. Do total de presos, 25 mil são analfabetos e somente 1,8 mil presos possuem ensino superior completo.

O projeto prevê que presos provisórios ou condenados cumprindo pena em regime aberto, semiaberto, fechado ou que estejam em liberdade condicional possam ter a pena reduzida se estudarem. A proposta é deduzir um dia da pena a cada 12 horas de frequência escolar no ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior ou de requalificação profissional.

A conclusão do curso dará direito ao acréscimo de 1/3 nos dias a serem remidos, exceto nos níveis profissionalizante e de requalificação profissional. Se cometer alguma infração, o preso poderá ser punido com a perda de parte do benefício.

A Lei de Execução Penal já prevê a redução da um dia da pena a cada três dias de trabalho. Uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (súmula n° 341) também havia firmado o entendimento de que “a frequência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semiaberto". Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça.

Fonte: Consultor Jurídico- www.conjur.com.br