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Bombeiros vão continuar presos
09/06/2011

A juíza Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, da Auditoria da Justiça Militar do Rio, negou na noite desta quarta-feira, dia 7, o relaxamento da prisão dos 431 bombeiros que foram detidos no último sábado, após a invasão do Quartel-General da corporação. O pedido havia sido feito pela Defensoria Pública do Estado.

Na decisão, a juíza concluiu não haver qualquer nulidade no auto de prisão em flagrante. Segundo ela, “a custódia cautelar de todos os militares mostra-se imprescindível à garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para a manutenção dos princípios da hierarquia e da disciplina militares, que se encontram flagrantemente ameaçados”.

Ainda de acordo com a juíza, ao invadir o Quartel-General, desrespeitar seus superiores e danificar o patrimônio público, subvertendo a ordem assegurada pela Constituição, e exigindo a intervenção da Polícia Militar para a retomada da unidade, os bombeiros extrapolaram, e muito, seu exercício do direito de lutar por melhores condições de vida pessoal e profissional.

“Deste modo, eventual liberdade dos militares, ao menos neste momento, certamente fortaleceria a pecha deste movimento reivindicatório, não apenas com a ocupação de logradouros importantes da capital fluminense, trazendo transtornos à vida do cidadão comum que, apesar do apoio aos bombeiros, nada pode fazer para atender a seus anseios, mas também aumentaria ainda mais a certeza da impunidade daqueles militares que, sob o discurso insuflado e apaixonado – mas desprovido da razão – proferido por líderes cuja prisão já fora decretada anteriormente por este Juízo por suposta prática de incitamento à prática de crimes militares, podem servir novamente como ‘massa de manobra’ e promover outros atos inaceitáveis, em detrimento da população civil em geral, pondo, evidentemente, em risco a ordem pública”, justificou.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro