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Falso médico se "apaixonava" por suas pacientes
23/09/2011

A 4ª Câmara Criminal do TJ de Santa Catarina manteve sentença da comarca de Joinville, que condenou Cristiano Barros dos Santos à pena de dois anos de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade por igual período e multa, por infração aos artigos 155 e 171 (furto e estelionato) do Código Penal. Ele é natural de Tijucas (SC) e tem 33 de idade. 

O réu utilizava um pseudônimo - “Dr. Michel Deluca Santos” - para aplicar golpes. O caso julgado pelo TJ catarinense corresponde a um prejuízo que ele causou na família de sua namorada, que conheceu pela Internet. O "Dr. Michel" dizia morar em Balneário Camboriú e ser médico pediatra em Curitiba. Chegava até mesmo a trajar-se como tal. 

Com a notícia de gravidez da namorada, o suposto médico pediu ao futuro sogro que financiasse em seu nome um veículo Honda Civic, comprado por R$ 45,3 mil, pois ele estava com o nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito. Dias depois, Cristiano fugiu com o carro para o Paraná, levando ainda um videogame PlayStation e dois jogos do futuro cunhado no porta-malas. 

Uma semana depois do desaparecimento do "médico" com o veículo e os bens, a polícia paranaense entrou em contato com o pai da moça para avisar que o carro fora apreendido, e que o então genro era um estelionatário partícipe de vários casos no país. 

De acordo com o superintendente do 1.º DP de Curitiba, Adolfo Rosevics, o suposto médico conhecia suas vítimas principalmente pela Internet, em salas de bate-papo, e em igrejas evangélicas. "Ele tinha casos amorosos com essas mulheres, conquistava a confiança delas e, depois, pedia-lhes dinheiro e bens emprestados, que nunca eram devolvidos", explicou Rosevics. 

De acordo com a polícia, ele afirmava ser médico cardiologista do Hospital Pequeno Príncipe, formado pela Universidade de Oxford (Inglaterra). 

Cristiano, em defesa, atribuiu a falsidade em relação ao seu nome e profissão a "transtornos psicológicos".

“Pelo contexto dos autos, fica demonstrado que o acusado, com o objetivo de obter vantagem patrimonial ilícita, praticou o crime de estelionato ao identificar-se como médico e valer-se de um nome falso para induzir as vítimas em erro, a fim de que concordassem com o financiamento”, concluiu o relator da matéria, desembargador Roberto Lucas Pacheco. A votação foi unânime. (Proc. nº  2011.035646-8)

Fonte: www.espacovital.com.br