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Para combater crime, juíz é acusado de violar direitos
18/09/2011

Excessivo e injustificável rigor, com resistência às teses e argumentos usados pelos acusados. Violação ao princípio da imparcialidade, com pré-julgamento do mérito em decisões dadas ainda na fase investigativa. Inconstitucionalidade das regras de prevenção. O rol de irregularidades é apontado pelo casal Gruenberg, preso na Operação Mãos Dadas, deflagrada pela Polícia Federal em 2008. Na última semana, os dois pediram a suspeição do juiz José Paulo Baltazar Junior, titular da 1ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre, que trata do caso.

O casal foi acusado pelo Ministério Público Federal da prática de cinco delitos: "prática de estelionato contra a União, para obter precatórios que lhes foram concedidos; como venderam as oito últimas parcelas de um precatório (que teria sido obtido ilegalmente) ao Banco Pactual, teriam cometido fraude contra um estabelecimento de crédito; para montar uma ação delituosa bem concatenada, contrataram advogados que articularam os injustos resultados que obtiveram, o que configura formação de quadrilha; o dinheiro ilícito foi enviado ao Uruguai, configurando evasão de divisas; e, como o dinheiro teria origem ilícita, estaria configurada também a lavagem de dinheiro; haveria também, para obter estes resultados, o crime de corrupção de funcionários públicos".

Está nas mãos de Baltazar Junior a única ação penal que sobrou sobre o caso: de denunciação caluniosa e de formação de quadrilha. Esta última é questionável, como afirma a defesa, uma vez que não há crime antecedente que a caracterize. Todas as demais acusações já caíram ou no Supremo Tribunal Federal ou no Superior Tribunal de Justiça, como afirma o advogado Marcelo Itagiba, que defende o casal.

De acordo com as suspeitas da Polícia Federal, Wolf Gruenberg e Betty Guendler fariam parte de uma quadrilha que já havia fraudado, até aquele ano, R$ 10 milhões da União, por meio de um esquema que envolvia empresas de fachada e o recebimento de verbas resultantes de ações trabalhistas fraudadas. A intenção, apontou o órgão na época, era desviar, até 2016, quase R$ 1 bilhão dos cofres públicos.

Na decisão em que rejeita a exceção de suspeição, desta quarta-feira (14/9), o juiz afirma que "as decisões proferidas no curso da investigação, ainda que defiram restritivas de direito dos investigados, não geram a suspeição do magistrado, uma vez que o convencimento manifestado é apenas provisório, produzido com base nos elementos de prova existentes até então, e com adequada fundamentação".

Com a recusa de sua própria suspeição, Baltazar Junior ordenou a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para que os seus integrantes a analisem.

De acordo com a defesa do casal, contrariando o Princípio da Iniciativa das Partes, segundo a qual a jurisdição somente poderá ser exercida caso seja provocada pela parte ou pelo interessado, o juiz determinou o desenrolar das investigações, mesmo depois de o Ministério Público ter pedido o arquivamento do inquérito policial. Para o parquet, não haveria interesse federal no caso. Ne procedat judex ex officio, manda o latim.

Como forma de justificar o que chama de “supressão episódica” do direito fundamental, a tese de Baltazar Junior sai do pressuposto de que o crime organizado é um perigo concreto para a segurança e o Estado tem o dever de agir tanto na repressão quanto na prevenção. “Há casos em que o Direito tem de agir, então é obrigado a agir para proteger o cidadão, em relação a alguns direitos fundamentais, como por exemplo, o direito fundamental à segurança”.

Por Marília Scriboni

Fonte: www.conjur.com.br