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STF discute renovação de autorização para interceptação telefônica
16/03/2022

O Plenário do Supremo Tribunal Federal traz para julgamento, nesta quarta-feira (16/3), a possibilidade de renovação sucessiva de autorização de interceptação telefônica para fins de investigação criminal, sem limite definido de prazo. A questão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 625.263, com repercussão geral (Tema 661), primeiro item da pauta de julgamentos.

Também está em pauta uma controvérsia que envolve a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.138, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questiona alteração na lei que permite à autoridade policial afastar o suposto agressor da convivência com a vítima, quando verificada a existência de risco à vida ou à integridade da mulher. A AMB questiona o fato dessa determinação não passar pela análise de um juiz.

 

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Recurso Extraordinário 625.263 — Repercussão Geral
Relator: ministro Gilmar Mendes
Ministério Público Federal x Isidoro Rozenblum Trosman
O recurso discute a possibilidade de prorrogações sucessivas do prazo de autorização judicial para interceptação telefônica. De acordo com a decisão questionada, como não há previsão de renovações sucessivas na Lei 9.296/1996, não é possível admiti-las.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.138
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona alteração promovida na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) que autoriza o delegado ou o policial a afastar o suposto agressor do domicílio ou de lugar de convivência com a ofendida, quando verificada a existência de risco à vida ou à integridade da mulher. Para a AMB, não se pode cogitar da possibilidade de um policial ou um delegado entrar no lar, no domicílio ou no local de convivência sem ordem judicial, “para retirar alguém do ambiente e ainda mantê-lo afastado, privando-o de sua liberdade, antes do devido processo legal".

Ação Penal (AP) 969
Relator: ministro Gilmar Mendes
Ministério Público Federal x André Luiz Dantas Ferreira (ex-deputado André Moura)
O ex-deputado federal André Moura é acusado dos crimes de peculato e desvio e apropriação de recursos públicos. Os fatos descritos foram supostamente praticados entre janeiro de 2005 e junho de 2007, durante o mandato de Juarez Batista dos Santos, sucessor de Moura na Prefeitura de Pirambu (SE). Segundo o Ministério Público, mesmo fora do cargo, o ex-parlamentar permaneceu no comando da administração municipal.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.087
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) x Governo e Assembleia Legislativa do RJ
A ação questiona o artigo 5° da Lei estadual 4.179/2003 do Rio de Janeiro, segundo o qual o atendimento aos projetos e às atividades do Programa Estadual de Acesso à Alimentação (PEAA) correrá à conta de dotações consignadas anualmente ao orçamento do Fundo Estadual de Saúde (FES), vinculado à Secretaria de Estado de Saúde. O PSDB sustenta que a medida retira do fundo recursos necessários à implementação de suas finalidades e que, embora a lei trate de benefícios, estes não podem ser enquadrados como sendo de saúde. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federa

 

Fonte: conjur.com.br