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Breves comentários sobre a prova de Penal 2ª fase OAB/FGV
23/08/2011

Pessoal!! A prova foi totalmente dentro do esperado! A peça processual era realmente a que havíamos falado e foi bem suscinta, com poucas teses a serem alegadas.

As questões 1 e 2 foram facílimas, cobrando letra da lei. Já as questões 2 e 3  demandaram um pouco mais de raciocínio, mas nada nada de grande dificuldade. Enfim, a prova foi ótima!

Esperamos agora uma correção coerente pela FGV.

Um grande abraço a todos!!

Contem com a gente sempre!

Profs. Sandro Caldeira e Beatriz Abraão.

 

Peça processual

Apelação- artigo 593, I  CPP

 

Razões:

Teses:

a)      Inexistência de prova idônea para ensejar condenação, haja vista que o Reconhecimento do réu  feito no inquérito não pode ser usado para condenação, por inobservância das formalidades legais para o reconhecimento;

b)      Falta prova de autoria, pois as Testemunhas não viram Tício subtraindo os bens da vítima

c)       Aumento de pena pelo emprego da arma- não pode ser utilizado, pois não houve apreensão da arma supostamente utilizada na subtração.

d)      Tese possível: configuração da tentativa de roubo com redução de 2/3 da pena.

 

Pedidos:

a)       Absolvição386, V ou VII do CPP

b)      Pedido de exclusão de aumento de pena pelo emprego de arma

c)       Alegar tentativa- com redução de 2/3 da pena

d)      Pedir regime semi-aberto- súmula 269 STJ

 

Questão 1

a)      Jorge praticou apropriação indébita artigo 168, §1º, III do CP

b)      Deveria ser alegado que a prova é ilícita, devendo ser desentranhado dos autos, não podendo ser utilizada para ensejar condenação, por falta de justa causa.

 

Questão 2

a)      A esposa de Mévio poderia impugnar a decisão, em virtude da inércia do MP, de acordo com o artigo 598 CPP, de forma supletiva.

b)      Se a acusação não alegou a nulidade, o TJ não poderá reconhecer nulidade que não fez parte do efeito devolutivo, de acordo com a Súmula 160  do STF e 713 do STF,

 

Questão 3

Trata-se de questão referente ao foro pro prerrogativa de função

A primeira nulidade refere-se ao fato de estarem sendo processados pela justiça federal, e não pelo Júri estadual, devendo ser alegada  a nulidade por incompetência do juízo, visto que a conduta praticada não ofendeu os bens previstos no  artigo 109 da CRFB/88.

Segunda nulidade: não pode haver nomeação de um advogado para dois co-reús que possuem defesas conflitantes

Artigos: 109 da CRFB/88, aritgo 5º, LIV da CRFB/88,  e artigos  84, 259 e 261 do CPP

 

Questão 4

a) Não é possível a renúncia em sede policial, mas somente em  juízo – artigo 16 da Lei 11.340/06.

b) Não é possível aplicação de pena consistente em prestação pecuniária, conforme dispõe o aritgo 17 da Lei 11.340/06