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Profs. Sandro Caldeira e Beatriz Abraão dão sugestão de resposta da prova de Penal IX Exame OAB- 2ª Fase
24/02/2013

Boa noite pessoal!

Seguem abaixo alguns comentários sobre a prova de Penal da 2ª Fase do IX Exame da OAB.

Tudo dentro do abordado em nossas aulas no Vega Cursos Jurídicos - www.cursosvega.com.br

PEÇA:

Gisele foi denunciada, com recebimento ocorrido em 31/10/2010, pela prática do delito de lesão corporal leve, com a presença da circunstância agravante de ter o crime sido cometido contra mulher grávida. Isso porque, segundo narrou a inicial acusatória, Gisele, no dia 01/04/2009, então com 19 anos, objetivando provocar lesão corporal leve em Amanda, deu um chute nas costas de Carolina, por confundi-la com aquela, ocasião em que Carolina (que estava grávida), caiu de joelhos no chão, lesionando-se.

A vítima, muito atordoada com o acontecido, ficou por um tempo sem saber o que fazer, mas foi convencida por Amanda (sua amiga e pessoa a quem Gisele realmente queria lesionar) a noticiar o fato na delegacia. Sendo assim, tao logo voltou de um intercâmbio, mais precisamente no dia 18/10/2009, Carolina comparece à delegacia e noticiou o fato, representando contra Gisele. Por orientação do delegado, Carolina foi instruída a fazer exame de corpo de delito, o que não aconteceu, porque os ferimentos, muito leves, já haviam sarado. O Ministério Público, na denúncia, arrolou Amanda como testemunha.

Em eu depoimento, feito em sede judicial, Amanda disse que não viu Gisele bater em Carolina e nem viu os ferimentos, mas disse que poderia afirmar com convicção que os fatos noticiados realmente ocorreram, pois estava na casa da vítima quando esta chegou chorando muito e narrando a história. Não foi ouvida mais nenhuma testemunha e Gisele, em seu interrogatório exerce o direito ao silêncio. Cumpre destacar que a primeira e única audiência ocorreu apenas em 20/03/2012, nas que, anteriormente três outras audiências foram marcadas; apenas não se realizaram porque, na primeira, o magistrado não pode comparecer. na segunda o Ministério Público não compareceu e a terceira não se realizou porque no dia marcado, foi dado ponto facultativo pelo governador do Estado, razão pela qual todas as audiências foram redesignadas.

Assim, somente na quarta data agendada é que a audiência efetivamente aconteceu. Também merece destaque o fato de que na referia audiência o parquet não ofereceu proposta de suspensão condicional do processo, pois, conforme documentos comprobatórios juntados aos autos, em 20/03/2009, Gisele, em processo criminal onde se apuravam outros fatos, aceitou o benefício proposto. Assim, segundo o promotor de justiça afigurava-se impossível formulação de nova proposta de suspensão condicional do processo, ou de qualquer outro benefício anterior ao destacado, e, além disso, tal dado deveria figurar na condenação ora pleiteada para Gisele como outra circunstância agravante qual seja reincidência.
Nesse sendo, considere que o magistrado encerrou a audiência e abriu prazo, intimando as partes, para o oferecimento da peça processual cabível.

Peça: memoriais – artigo 403, §3º CPP

Endereçamento: Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz de Direito do ____Juizado Especial Criminal da Comarca­­­_____.

Teses:

Preliminares:

  • Decadência do direito de representação- A ação penal do crime em análise é pública condicionada à representação, tendo como prazo decadencial 06 meses contados a partir do conhecimento sobre a autoria do fato. Assim, quando a representação foi feita, já havia transcorrido mais de 06 meses, acarretando dessa forma a extinção da punibilidade.
  • Prescrição da pretensão punitiva- haja vista ter transcorrido o prazo de 02 anos contados a partir do recebimento da denúncia, não tendo sido prolatada sentença
  • Nulidade – artigo 543, III, “b” do CPP, c.c artigo 158 CPP.
  • Nulidade em razão da ausência aplicação das medidas despenalizadoras, possíveis, tais como transação penal e  suspensão condicional do processo.

Mérito:

  • Ausência de materialidade e de indícios de autoria;
  • Afastar a agravante pois não  ouve dolo em praticar tal crime contra mulher grávida (erro sobre a pessoa) art. 20, §3º do CP;
  • O MP não poderia ter considerado a suspensão aceita anteriormente como reincidência;cabendo portanto aplicação do Sursis processual ao caso;
  • Aplicação da atenuante no caso de condenação, haja vista ter 19 anos na data do fato.(art. 65, I CP).

Pedidos:

Acolhimento das preliminares e absolvição nos termos do art. 386, V e VII do CPP;  Afastamento da agravante com a consequente e aplicação da atenuante,do art. 65, I CPP

 

 

Questão  1)

Raimundo, já de posse de veiculo automotor furtado de concessionária, percebe que não tem onde guarda-lo antes de vende-lo para a pessoa que o encomendara. Assim, resolve ligar para um grande amigo seu, Henrique, e após contar toda sua empreitada, pede-lhe que ceda a garagem de sua casa para que possa guardar o veículo, ao menos por aquela noite. Como Herique aceita ajuda-lo, Raimundo estaciona o carro na casa do amigo. Ao raiar do dia, Raimundo parte com o veículo, que seria levado para o comprador.
a) Raimundo e Henrique agiram em concurso de agentes?

b) Qual o delito praticado por Henrique?

Sugestão de resposta:

a)    Não houve concurso de agente entre Raimundo e Henrique, haja vista que Raimundo já havia cometido o crime quando entrou em contato com Henrique, que por sua vez, em nenhum momento participou da ação criminosa, nem mesmo moralmente.

b)    Henrique praticou o delito de favorecimento real, com previsão no artigo 349 do Código Penal.

 

Questão 2)

Wilson, extremamente embriagado, discute com seu amigo Junior na calçada de um bar já vazio pelo avançado da hora. A discussão torna-se acalorada e, com intenção de matar, Wilson desfere quinze facadas em júnior todas na altura do abdômen. Todavia, ao ver o amigo gritando de dor e esvaindo-se em sangue, Wilson, desesperado, pega um taxi para levar Junior ao hospital. Lá chegando, o socorro é eficiente e Junior consegue recuperar-se das graves lesões sofridas.

a)É cabível responsabilizar Wilson por tentativa de homicídio?

b) Caso Juinor, mesmo tendo sido socorrido, não se recuperasse das lesões e viesse a falecer no dia seguintes aos fatos, qual seria a responsabilidade jurídico-penal de Wilson?

 

Sugestão de resposta:

a)    Não, haja vista, que  por se tratar do instituto do  arrependimento eficaz, com previsão no artigo 15 do Código Penal,  Wilson responderá somente pelos atos  já praticados até o momento do arrependimento, respondendo assim , somente pele delito de lesão corporal grave.

 

b)    Wilson seria responsabilizado pelo delito de homicídio consumado, aplicando-se a atenuante do artigo 65, III, “b” do CP.

 

 

Questão 3)

Mario está sendo processado por tentativa de homicídio uma vez que injetou substancia venenosa em Luciano, com o objetivo de mata-lo. No curso do processo, uma amostra da referida substância foi recolhida para análise e enviada ao Instituto de Criminalística, ficando comprovado que, pelas condições de armazenamento e acondicionamento, a substância não fora hábil para produzir os efeitos a que estava destinada. Mesmo assim, arguindo que o magistrado não estava adstrito ao laudo, o Ministério Público pugnou pela pronúncia de Mário nos exatos termos da denúncia.

a) o magistrado deveria pronunciar Mário, impronunciá-lo ou absolvê-lo sumariamente?

b) caso Mário fosse pronunciado, qual seria o recurso cabível? o prazo para interposição e a quem deveria ser endereçado?

Sugestão de resposta:

a)    O magistrado deverá absolver sumariamente Mário (artigo 415, III, CPP), haja vista que o fato narrado não constitui crime, por se tratar de crime impossível,com fulcro no artigo 17 do CP,  gerador de atipicidade da conduta do agente.

b)    Seria cabível o R.S.E, com fulcro no artigo 581, IV , do CPP. Prazo 05 dias para interposição e 02 dias para apresentação de razões. A interposição deveria ser endereçada ao Exmo, Sr. Dr. Juiz de Direito do Tribunal do Júri, e as razões ao Tribunal de Justiça.

 

Questão 4)

Laura, empresária do ramo de festas e eventos, foi denunciada diretamente no TJ do Estado X pela prática do delito no art. 333 do CP. Na mesma inicial acusatória, o Procurador Geral de Justiça imputou a Lucas, Promotor de Justiça estadual, a prática da conduta descrita no art. 317 do CP. 
A defesa de Laura, então, impetrou habeas corpus ao argumento de que estariam sendo violados os princípios do juiz natural, devido processo legal, contraditório e ampla defesa, arguiu, ainda, que estaria ocorrendo supressão de instância, o que não se poderia permitir

a)    os argumentos de Laura procedem?

b)    b) Laura possui direito ao duplo grau de jurisdição?

 

Sugestão de resposta:

 

a)    Não. Em razão do promotor d eJustiça possuir foro por prerrogativa de função com fulcro no artigo 96, III da CRFB/88, exerce a vis attractiva sobre Laura, incidindo no caso o Verbete Sumular 704 do STF:

“Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.”

 

b)    Nesse caso Laura não possuirá Direito ao duplo grau de jurisdição, pois será julgada diretamente pelo Tribunal, em virtude da conexão com co-réu que possui foro por prerrogativa de função.

 

 

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