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GP pede que Supremo permita prisão antecipada após decisão do STJ
02/02/2018

 

Por Brenno Grillo

A realidade que motivou o Supremo Tribunal Federal a permitir a execução provisória da pena após condenação de segunda instância não existe mais, piorou. Se, em 2016, a corte usou como base o fato de o Brasil ter pouco mais de 500 mil presos (dados de 2014), atualmente são mais de 700 mil. Soma-se a isso o estado de coisas inconstitucional decretado pela própria corte e a resistência robusta dentro do STF contra a prisão antecipada.

Esses são os argumentos apresentados pelo Instituto de Garantias Penais para que o Supremo julgue o mérito da Ação Direta de Constitucionalidade 43. O IGP defende um caminho intermediário: em vez de permitir a prisão depois de condenação em segundo grau ou esperar o trânsito em julgado, o cumprimento da pena começaria depois de julgado recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça.

Essa ideia partiu do IGP e foi aceita por parte do Supremo, a partir de voto do ministro Marco Aurélio no julgamento liminar das ADCs 43 e 44, que foi seguido pelos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Segundo o instituto, essa é “uma saída equilibrada para a complexa controvérsia constitucional”, ainda mais porque o objeto da ADC 43 não foi devidamente analisado naquele julgamento liminar.

Apesar de ter o mesmo foco da ADC 44, o artigo 283 do Código de Processo Penal, a primeira ação pediu que a execução provisória da pena ocorresse apenas depois de examinado o recurso pelo STJ. Mas esse ponto não foi analisado pelos ministros que acompanharam a então corrente majoritária, exceto Roberto Barroso, que indeferiu esse pedido.

“Não é uma resistência isolada, portanto, mas um conjunto de decisões fundamentadas na lei vigente (art. 283 do CPP) – que, além de gozar de presunção de constitucionalidade, tem estrutura gramatical e semântica dificilmente compatível com a proposta de interpretação conforme que lhe atribuiu a maioria do STF no julgamento da MC-ADC 43 – e também na provável alteração da jurisprudência do Tribunal num futuro próximo”, diz o IGP.

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Fonte:Conjur.com.br

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