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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, arquivou o pedido de Habeas Corpus apresentado em favor de M.G.G.D., preso preventivamente sob acusação de integrar quadrilha denunciada por usar cartões de crédito falsificados e causar prejuízo a uma administradora de cartões no Rio Grande do Sul.
O ministro aplicou ao caso a Súmula 691, do STF. O dispositivo impede que o Supremo julgue pedido de HC levado contra decisão de tribunal superior que indefere liminar.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, "na hipótese dos autos, à primeira vista, não se caracteriza" nenhuma das situações que permitem afastar a incidência da Súmula 691. "Dessarte, não se tratando de decisão manifestamente contrária à jurisprudência do STF ou de flagrante hipótese de constrangimento ilegal — e salvo melhor juízo na apreciação de eventual impetração de novo pedido de HC a ser distribuído nos termos da competência constitucional desta Corte —, descabe afastar a aplicação da Súmula 691", disse.
A defesa pediu que a súmula fosse superada ao alegar que o decreto de prisão, de autoria do juiz de Direito de Dom Pedrito (RS), não aponta elementos concretos que demonstrem a necessidade da medida, ressaltando apenas a gravidade genérica dos fatos imputados a M.G.G.D.
A defesa já teve pedidos de revogação da prisão preventiva negados pelo próprio juiz de Direito de Dom Pedrito (RS) e liminares em HC indeferidas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e pelo Superior Tribunal de Justiça. Com Informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 108.965
Fonte: Consultor Jurídico- www.conjur.com.br