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Portaria do Ministério do Trabalho defende prerrogativas da advocacia
20/09/2016

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira de Oliveira, apresentou na sexta-feira, 16, a portaria 1.081/16, que regulamenta as prerrogativas da advocacia no âmbito do Ministério do Trabalho e das Superintendências de todo o país. 

No texto, fica expresso que os advogados devem receber tratamento respeitoso por servidores e autoridades – "à altura da dignidade da advocacia, função essencial à distribuição da Justiça e ao Estado de Direito", não lhes sendo imposto qualquer embaraço para que desempenhem a sua profissão, na forma da lei.

A portaria também prevê que os causídicos tenham livre acesso às repartições do Ministério a fim de obter provas ou informações de que necessitem para o exercício de sua profissão, e determina a instalação de uma sala no Ministério para uso dos membros da advocacia.

Entre outras prerrogativas, o documento estabelece ser direito do advogado ter vista dos processos administrativos de qualquer natureza, ou extrair cópias deles, e dirigir-se diretamente aos servidores ou autoridades que devam decidir sobre interesses de seus clientes, independentemente de horário marcado.

Reconhecimento

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, saudou o ministro pela iniciativa e lembrou que o documento atende pleito da OAB nacional, de junho deste ano.

O ministro Ronaldo, que é advogado, foi recebido na sexta-feira na sede da OAB/RS pelo presidente Ricardo Breier e sua diretoria. O dirigente da seccional destacou que a portaria reafirma o papel essencial do advogado à administração da Justiça.

"Esse é um reconhecimento à toda classe e aos quase 1 milhão de profissionais no país. A advocacia é fundamental na representação social, e essa iniciativa confere as condições de exercer a profissão de forma plena em todo o território nacional."

O ministro do Trabalho ressaltou que a portaria vem chancelar a importância da advocacia para o Estado Democrático de Direito.

"Reconhecemos a imprescindibilidade dos advogados dentro do Ministério. Queremos o fortalecimento de nossa sociedade, e esse profissional é a voz constitucional da cidadania e quem garante os seus direitos."

Após a publicação da portaria, eventuais reclamações pelo descumprimento das definições deverão ser enviadas ao endereço eletrônico prerrogativas@mte.gov.br, a ser administrado pela Ouvidoria deste Ministério.