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Juiz extingue ação de consumidora insatisfeita com quantidade de ingredientes em pizza
13/09/2016

O juiz de Direito Gustavo Dall'Olio, da 8ª vara Cível de São Bernardo do Campo/SP, indeferiu petição inicial e julgou extinta, sem resolução de mérito, ação de indenização por danos morais ajuizada por consumidora contra as empresas Massa Leve e JBS Foods.

A autora alegou que, por inúmeras vezes comprou pizzas produzidas pelas empresas, e em quase todas as compras o produto vem diferente da propaganda, com quantidades bem menores de ingredientes. Afirmou que entrou em contato com as instituições, mas não obteve retorno.

A cliente sustentou ainda que a reputação da empresa na internet, em site de reclamações é ruim. Alegando se tratar de propaganda enganosa, requereu liminar para que as empresas fossem obrigadas a retirar o produto do mercado.

Em análise do pedido, porém, o juiz Dall'Olio considerou que "a autora não reúne pertinência subjetiva ativa para tutela de interesses individuais homogêneos". Afirmou ainda que "da narrativa não decorre logicamente o pedido; pouca ou muita quantidade de calabresa ou mussarela não corporifica interesse processual, vale dizer, a necessidade de socorrer-se do Poder Judiciário; da mesma forma a reputação ruim de empresa em site de reclamações".

Quanto ao pedido de justiça gratuita, o magistrado ponderou que, por ser analista de atendimento ou gestora de recursos humanos, a autora tem condições de pagar as custas e despesas processuais.

"Até porque contratou advogado, gastando dinheiro (imagina-se), para ajuizamento de demanda onde revela insatisfação com quantidade de queijo e calabresa ("ausência na pizza de molho de tomate, quantidade ínfima de calabresa e mussarela"). Ou, se não o contratou, o ilustre advogado, subscritor da petição inicial, parece-nos o verdadeiro consumidor insatisfeito; afinal, consta dos autos que ele, o advogado, enviou diversos e-mails às empresas, reclamado da mussarela e calabresa nas pizzas. Mais um motivo para afirmar-se a ilegitimidade ativa. Em suma, seja qual for a hipótese, contratação ou não de advogado, não há direito à gratuidade."

Contra essa decisão, foram interpostos embargos de declaração, os quais não foram conhecidos pelo juiz. O magistrado entendeu que não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão.

O advogado Carlos Alexandre Klomfahs representa a consumidora no caso.

Veja a sentença e a petição inicial.

 

Fonte:migalhas.com.br