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O Professor Sandro Caldeira comenta brevemente sobre a prova da 2ª fase em Direito Penal do VIII Exame OAB.
Peça Processual
Peça: Resposta à Acusação – art. 396, 396-A CPP
Endereçamento: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca da.........
Teses:
- Aplicação da Emendatio Libelli, de acordo com o artigo 383 do CPP (na realidade acarretará a desclassificação para o crime de exercício arbitrário das próprias razões, art. 345 do CP, pois o intuito do agente era fazer justiça pelas próprias mãos).
Em sendo realizada a desclassificação, poder-se-ia alegar as seguintes teses:
- O juízo seria incompetente, devendo ser remetido para o juizado especial criminal.(incompetência do juizo/ falta de pressuposto processual para o desenvolvimento válido ;do processo) Pode também ser alegada a nulidade do processo);
- O MP seria parte ilegítima para propositura dessa ação penal, por ser de iniciativa privada (Ilegitimidade de parte, gerando falta de pressuposto processual para o desenvolvimento válido ;do processo; (Pode também ser alegada a nulidade do processo);
- Decadência do Direito de Queixa – artigo 107, IV e 38 CPP (causa extintiva de punibilidade);
Questão 1
Não há como se configurar o crime contra a ordem tributária, em virtude de não ter havido o lançamento tributário, de acordo com a Súmula vinculante nº 24 STF.
Questão 2
a) No caso em análise, Abel praticou o crime de furto qualificado pelo emprego de fraude, de acordo com o artigo 155, §4º, II do CP.
b) Felipe será responsabilizado por furto simples, pois não houve concurso de pessoas, haja vista que o próprio enunciado da questão afirmou categoricamente que não houve combinação entre eles, não havendo liame subjetivo.
Questão 3
a) O caso em tela refere-se à mutatio libelli, com previsão no artigo 384 do CPP.
b) Caberá ao Ministério Público o aditamento à denúncia.
c) Não, a mutatio libelli só é permitida até a sentença de 1º grau, não cabendo em 2º instância, sob pena de configuração de supressão de instância, de acordo com a Súmula 453 do STF.
Questão 4
a) Sim, ocorreu a extinção a prescrição da pretensão punitiva retroativa (art., 110, §1º do CP), acarretando a extinção da punibilidade. Sendo apena aplicada de 1 anos, 11 meses e 10 dias prescreve em 4 anos, tendo entre o recebimento da denúncia e a sentença com trânsito em julgado para a acusação transcorrido tempo superior a este.
b) A prescrição retroativa, por ser espécie de prescrição da pretensão punitiva, não se aplicando ao caso, o aumento do prazo decorrente da reincidência, pois o cotado aumento só incide na prescrição da pretensão executória, conforme estabelece a Súmula 220 do STJ.
Apoio: Vega Cursos Jurídicos