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Furto de combustível por policial não é insignificante
20/04/2012

De um policial, espera-se que ele não furte. Ainda mais se for o combustível de uma viatura do Batalhão de Operações Especiais, o Bope. O entendimento é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que afastou a aplicação do princípio da insignificância ao caso. A conduta é tipificada no Código Penal Militar como furto qualificado.

O policial foi preso em fragrante, em 2004. Foi acusado de ter levado a viatura, que estava sob sua responsabilidade, a local ermo, ao lado do próprio batalhão onde servia. Lá, teria transferido o combustível para seu veículo particular.

No Habeas Corpus, a defesa pediu o reconhecimento da atipicidade da conduta. Mas, para o ministro Og Fernandes, o comportamento do réu em si é reprovável, independentemente do valor econômico do bem furtado. “Embora a vantagem patrimonial subtraída se circunscreva a valor que aparentemente não parece ser muito expressivo – digo isso porque não foi possível aferir a quantidade de combustível que foi furtado –, o paciente era policial militar, de cuja profissão espera-se comportamento bem diverso daquele procedido na espécie”, avaliou o relator. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

HC: 160435

Fonte: Conjur.com.br