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VEREADOR DE CAXIAS DO SUL É INVESTIGADO POR FALA XENOFÓBICA CONTRA BAIANOS RESGATADOS EM SITUAÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVOS EM VINÍCULAS.
Mais de 200 pessoas foram resgatadas de um alojamento em Bento Gonçalves onde eram submetidas a trabalho análogo à escravidão durante a colheita da uva para as vinícolas.
Os trabalhadores foram contratados pela Fênix Serviços Administrativos e Apoio à Gestão de Saúde Ltda, que oferecia a mão de obra para as vinícolas Aurora, Cooperativa Garibaldi, Salton e produtores rurais da região. Eles afirmam que eram extorquidos, ameaçados, agredidos e torturados com choques elétricos e spray de pimenta.
O caso veio à tona na quarta-feira (22/02), quando três trabalhadores procuraram a polícia após fugirem de um alojamento em que eram mantidos contra sua vontade. Uma operação realizada no mesmo dia resgatou mais de 200 pessoas que eram submetidas a trabalho análogo à escravidão durante a colheita da uva.
Em seu discurso de ódio, realizado no último dia 28 de fevereiro 2023, no plenário da câmara de vereadores, em sessão transmitida pela internet para todo o mundo, o vereador de Caxias do Sul, Sandro Fantinel/Patriota, pede que os produtores da região "não contratem mais aquela gente lá de cima", se referindo a trabalhadores vindos da Bahia, maioria dos trabalhadores contratados para a colheita da uva. O vereador sugere que se dê preferência a empregados vindos da Argentina, que, segundo ele, seriam "limpos, trabalhadores e corretos". Ele acrescentou que "a única cultura que os baianos têm é viver na praia tocando tambor".
Análise jurídica
Preliminarmente, verifica-se que a referida fala do parlamentar, possui claro aspecto Xenofóbico.
Mas Sandro, o que é XENOFOBIA?
Podemos conceituar xenofobia como aversão a pessoas ou coisas de países, regiões ou culturas diferentes.
Condutas xenofóbicas, como a do vereador podem ser enquadradas no artigo 20 da Lei de Crimes de preconceitos( Lei nº 7.716/89. Vejamos:
“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de um a três anos e multa.”
Lembre-se que estamos diante de crime imprescritível e inafiançável.
Por estarmos falando de um vereador, Cabe aqui perguntar: Vereador possui imunidade material? Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município (art. 29, VIII CRFB/88). Isso significa que os vereadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, mas desde que relacionados com o mandato e por manifestações feitas dentro do Município, o que não ocorreu no caso em análise, não havendo qualquer pertinência de sua fala com o exercício de seu mandato, não havendo aqui, a incidência da referida inviolabilidade, ou seja, cabe responsabilização criminal do parlamentar municipal.
Cabe ainda esclarecer que, além da esfera criminal, no âmbito do direito eleitoral, o vereador poderá ter o seu mandato cassado, considerando que a Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, em três hipóteses: quando o vereador utilizar do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa; quando fixar residência fora do Município ou quando proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública. Aqui, temos, em tese, um atuar do vereador que viola o decoro em relação aos trabalhadores submetidos à condição análoga à escravidão, aos seus colegas de parlamento, ao povo do Rio Grande de Sul, ao povo baiano e ao povo nordestino.