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ATENÇÃO! A partir do 38º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (Exame da OAB), com previsão Publicação do Edital de Abertura para 17/04/2023, serão incluídas três novas matérias obrigatórias.
A decisão publicada em abril de 2022, revela que Direito Eleitoral, Direito Financeiro e Direito Previdenciário são as novas disciplinas da 1ª fase do Exame da Ordem.
Com relação a inclusão desta matérias também na 2ª fase, a OAB ainda estuda o caso, por isso não há uma data prevista.
Com a alteração, a prova objetiva (1ª fase) a aprtir do XXXVIII Exame passa a ter 20 disciplinas exigidas:
1- Direito Administrativo
2- Direito Ambiental
3- Direito Civil
4- Direito Constitucional
5- Direito da Criança e do Adolescente
6- Direito do Consumidor
7- Direito do Trabalho
8- Direito Empresarial
9- Direito Internacional
10- Direito Tributário
11- Direito Penal
12- Direitos Humanos
13- Ética
14- Filosofia do Direito
15- Processo Civil
16- Processo do Trabalho
17- Processo Penal
18- Direito Financeiro
19- Direito Eleitoral
20- Direito Previdenciário
A relatora da proposição, conselheira Marilda Sampaio (BA), defendeu que os conteúdos sejam cobrados no Exame, mas sem aumento no número de questões da prova. Assim, a ideia é que haja redução de questões de outras diciplinas para inclusão das novas.
Exame da Ordem: local de provas
Além das novas disciplinas, a OAB autorizou ao candidato escolher o melhor lugar para realizar a prova.
Antes o bacharel devia realizar o exame na área de domicílio eleitoral ou no local de conclusão do curso de graduação. Agora pode solicitar a inscrição para a seccional onde pretende trabalhar, mesmo residindo ou tendo concluído a graduação em outro estado.
Equipe Proifessor Sandro Caldeira