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A 6ª turma do STJ absolveu um condenado por tráfico de drogas, ao ser preso com 21 kg de maconha. O colegiado reconheceu a nulidade do flagrante em razão da invasão ao domicílio, - já que a companheira não autorizou a entrada policial - e absolveu o paciente da infração delituosa.
Vista de maconha apreendida.(Imagem: Reginaldo Castro/Folhapress)
O paciente foi condenado a 6 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 600 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas (21 kg de maconha).
Ao STJ, alegou nulidade das provas decorrentes do flagrante, em razão da violação de domicílio. Ressaltou que os policiais militares estavam de patrulhamento de rotina e não foram diretamente a casa do paciente averiguar suposta "informação" de que havia droga em depósito. Segundo a defesa, a corré não franqueou a entrada dos policiais.
Aduziu, ainda, que a tentativa de fuga ao avistar os policiais, por si só, não configura a justa causa exigida para autorizar/justificar a mitigação do direito à inviolabilidade de domicílio.
O relator, ministro Sebastião Reis Jr. concedeu liminar observando o "contexto fático" apresentado - ingresso irregular em domicílio sem que, à primeira vista, existissem fundadas razões indicadoras de que dentro da residência ocorresse situação de flagrante delito, pois a companheira do condenado, em nenhum momento, em nenhum depoimento, afirmou ter autorizado a entrada dos policiais na residência.
Nesta quinta-feira, 14, em julgamento colegiado, o relator reconheceu da ordem para reconhecer a nulidade do flagrante em razão da invasão ao domicílio e absolveu o paciente da infração delituosa, estendendo os efeitos à corré.
Processo: HC 685.593
Por: Redação do Migalhas