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Um projeto de lei que altera o tipo penal de denunciação caluniosa foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Trata-se da Lei 14.110/20, publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (21/12/20).
Nova lei altera o artigo 339 do CP
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A nova redação do caput do artigo 339 do Código Penal passa a ser: "Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente". A pena é de reclusão, por dois a oito anos, e multa.
Uma das principais alterações é que, em sua redação anterior, o dispositivo fazia menção a "instauração de investigação administrativa". A nova redação, ao se referir a "processo administrativo disciplinar", sugere que só haverá denunciação caluniosa quando houver no processo caráter sancionador e acusatório, e não apenas investigativo.