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Por unanimidade, a 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma babá por crimes de tortura praticados contra bebês de 1 e 3 meses de idade. A pena foi fixada em 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
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Babá é condenada pelo TJ-SP a 12 anos de prisão por tortura contra bebês
De acordo com os autos, a ré atuou como babá de duas crianças, em casas diferentes, e agredia os bebês com torções nos braços e chacoalhos violentos, gerando lesões graves nos dois. Em ambos os casos, as crianças foram levadas ao hospital e diagnosticadas com fraturas no corpo decorrentes de maus tratos — uma delas também recebeu diagnóstico de hemorragia intracraniana e sofreu danos neurológicos durante o crescimento.
Nas redes sociais, as mães se conheceram, descobriram que seus filhos haviam passado pelas mesmas agressões quando estiveram sob os cuidados da babá e comunicaram as autoridades. O relator da apelação, desembargador Guilherme de Souza Nucci, afirmou ser possível concluir que a ré foi a responsável pelas lesões causadas nas crianças.
"Afinal, a acusada cuidou de ambas as crianças no período noturno, momento no qual elas mais choravam e denotavam suspeita de algo estranho por parte dos genitores dos bebês, devendo-se ressaltar que as lesões sofridas pelas crianças foram semelhantes e ocorreram durante o período de tempo em que a ré estava nas respectivas residências das famílias para cuidar das vítimas", escreveu.
Para o relator, a babá tinha a intenção de "impingir dor e sofrimento agudos às vítimas", com golpes, torções de braço e chacoalhões violentos, tendo por objetivo o silêncio dos bebês. "Agindo dessa maneira, a apelante incorreu na conduta descrita no artigo 1º, inciso II, da Lei 9.455/97, não havendo falar em desclassificação para o crime de lesão corporal e muito menos para o de maus-tratos, pois a conduta da ré extrapolou os respectivos tipos penais", completou. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Fonte:Conjur.com.br