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Autoridades brasileiras precisam estar atentas aos perigos do bioterrorismo
09/06/2020

Por Ana Beatriz Gomes

 

Em abril de 2015, Bill Gates proferiu um discurso em uma das conferências da TED (Technology, Entertainment, Design), uma fundação que tem por objetivo promover a disseminação de grandes ideias e fornecer uma plataforma para pensadores, visionários e professores, auxiliando pessoas do mundo a entender melhor o mundo [1]. Na ocasião, Gates tratou sobre epidemias causadas por microrganismos, eis que naquele período (que foi de dezembro de 2013 a junho de 2016) o mundo vivia o surto provocado pelo vírus ebola.

Em sua explanação, intitulada "The next outbreak? We’re not ready", disse que décadas atrás o medo da humanidade era uma catástrofe provocada por uma guerra nuclear, no entanto, o que pode provocar a morte de milhões de pessoas nas próximas décadas não serão bombas atômicas, mas microrganismos. "Não mísseis, mas micróbios" [2]. Exatos cinco anos após o anúncio de uma possível pandemia, acabamos vivenciando uma sem estarmos preparados.

Agora, em abril de 2020, tratou novamente sobre pandemia em artigo publicado no jornal The Economist intitulado: "The world after Covid-19[3]. O trabalho abordou o futuro científico e as possíveis inovações tecnológicas após essa crise de saúde. Em dado momento, levantou, inclusive, a possibilidade de estarmos sujeitos a atos de bioterrorismo.

Diante do cenário atual e da perspectiva apontada por Bill Gates, é possível que atos terroristas possam ser praticados mediante a disseminação intencional de agentes biológicos, in natura, ou produzidos em laboratório. Sendo assim, é necessário refletir se possuímos instrumentos suficientes para coibir esses atos.

Não há dúvida que o aprimoramento da pesquisa, o incentivo e a implementação de tecnologias no âmbito científico devem ser norteadores políticos para quem a visa crescimento econômico e social. Todavia, o Estado não pode perder de vista a necessidade de manter o acompanhamento, a supervisão e um controle dos experimentos.

No âmbito constitucional está talhado que a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais por uma série de princípios, entre eles, o repúdio ao terrorismo e a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade (artigo 4º, VIII e IX, CF).

Nas relações internacionais, o Brasil ratificou 14 convenções universais e outras duas interamericanas antiterroristas [4]. Ratificou também por meio dos Decretos nº 77.374/1976 e nº 2.977/1999 convenções que tratam de armas biológicas e tóxicas. Analisando de um modo geral, encontramos compromissos nas áreas de aviação e navegação envolvendo ameaça de bomba ou material nuclear, financiamento ao terrorismo e a respeito de manipulação de agentes microbianos.

No âmbito legal, está em vigor a Lei nº 9.112/1995, que dispõe sobre produtos de aplicação bélica, de uso nas áreas nuclear, química, biológica e de mísseis, além de estabelecer mecanismos de controle.

Vale pontuar também a Lei nº 11.105/2005, que possui normas relativas à segurança e à fiscalização de atividades envolvendo organismos geneticamente modificados. O objetivo da lei consiste em promover o estímulo orientado e monitorado na área de biossegurança e biotecnologia.

Em março de 2016, foi sancionada a Lei nº 13.260/2016, que disciplinou o crime de terrorismo, sobre o qual já havia orientação constitucional no artigo 5º, LXIII. Além de definir o conceito, descreve atos terroristas tais como manusear materiais biológicos, químicos ou outros capazes de causar danos e destruição em massa. Dispõe também sobre alguns atos investigatórios e processuais.

Não se pretendeu aqui trazer todas as normas sobre manipulação genética e terrorismo, analisar cada uma delas e emitir um juízo de valor, nem mesmo incentivar o início de discussões neste momento de grave crise na saúde e política. Todavia, fica registrada a necessidade de, em algum momento, pesquisadores, acadêmicos, o Poder Legislativo e o Executivo avaliarem as normas em vigor, verificar se temos condições legais de supervisão, controle, investigação, repressão e criminalização do bioterrorismo e, se for o caso, elaborar propostas.

 

[1] How TED works. Disponível em: [https://www.ted.com/about/our-organization/how-ted-works]. Acesso em: 2/6/2020.

[2] GATES, Bill. The next outbreak? We’re not ready. Disponível em: [https://www.youtube.com/watch?v=6Af6b_wyiwI&t=60s]. Acesso em: 2/6/2020.

[3] GATES, Bill. The world after covid-19. Disponível em: [https://www.economist.com/by-invitation/2020/04/23/bill-gates-on-how-to-fight-future-pandemics]. Acesso em: 2/6/2020.

[4] Todas as convenções sobre terrorismo estão disponíveis em: [http://www.memorial.mpf.mp.br/nacional/vitrine-virtual/publicacoes/tratados-sobre-terrorismo]. Acesso em 2/6/2020.

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 é advogada criminalista e mestranda em Direito Penal pela UFMG.

Fonte:Conjur.com.br