Notícias
1. Não é não. Pegou/ganhou um fora? Supere!
A importunação sexual é crime com pena de 1 a 5 anos. Filmar e divulgar conteúdo sexual sem autorização também é (artigo 216-B). constranger alguém a prática de ato libidinoso é estupro (artigo 213 do CP)
Além disso, independente da idade, não faça sexo com alguém totalmente embriagado, pois poderá ser considerado crime de estupro, caso a vítima não tenha capacidade de consentimento no momento do ato (artigo 217-A, § 1o do CP).
2. Usar drogas é crime, embora não seja punido com pena de prisão
Além disso, o uso de drogas, mesmo que em pequena quantidade e entre grupo de amigos, poderá configurar o tráfico previsto no artigo 33 da Lei de Drogas, punível com pena de até 15 anos de reclusão.
3. Respeite os foliões, os policiais e demais autoridades públicas
Seja cordial para evitar ser enquadrado por resistência, desobediência e desacato e ser conduzido até a delegacia.
4. Vai beber? Chame um táxi ou Uber
Não corra o risco de ser multado, preso em flagrante, ser conduzido a delegacia, pagar advogado e fiança para livrar-se solto.
Se for conduzido à delegacia, certamente terá direito ao silêncio e de ser interrogado (caso queira falar) na presença do advogado, após entrevista pessoal com este.
Em todo caso, brinque com responsabilidade, os foliões e o seu bolso agradecem.
_______________________________________
.
Jairo Lima
Advogado Criminalista e Membro do Núcleo de Advocacia Criminal. WhatsApp: (89) 9.9442.4066.
Fonte: Canal Ciências Criminais