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Juiz das garantias pode incentivar ampliação do Dipo ao interior paulista
09/01/2020

 

Por Tábata Viapiana

 

Sede do TJ-SP, no centro da capital paulista

Em São Paulo, funciona há 36 anos um sistema parecido com a figura do juiz das garantias previsto no “pacote anticrime”, e que deverá ser implantado em todos os tribunais do país. Trata-se do Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo), que atualmente conta com 13 juízes responsáveis apenas pelos inquéritos da capital paulista. A partir do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, outro magistrado assume o caso.

O Dipo vem sendo usado como exemplo pelos defensores do juiz das garantias. Isso porque, os 13 magistrados atuam apenas na fase de investigação policial. Eles decretam medidas como prisões, buscas e apreensões e conduzem audiências. A principal diferença para o “pacote anticrime” é que o juiz das garantias ainda atuará na fase de recebimento da denúncia, o que não ocorre com os magistrados do Dipo.

A lei complementar 1.208, de 23 de julho de 2013, previa a criação do Departamento Estadual de Inquéritos Policiais, ou seja, o Dipo seria ampliado para todo o estado, com uma unidade regional em cada uma das dez regiões administrativas judiciárias de São Paulo.

A ampliação, porém, ainda não andou. O principal motivo, segundo o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, é a falta de recursos. Com a restrição orçamentária, ainda não foi possível implementar as unidades regionais. Agora, com a criação do juiz das garantias, Pinheiro Franco diz acreditar que o projeto poderá sair do papel.

“Existe uma lei estadual criando o Departamento Estadual de Inquéritos Policiais. Até hoje não implantamos por questões orçamentárias. Talvez agora, embora nosso orçamento ainda não tenha a força que se deseja, tenhamos que pensar em implantar esse departamento. É tal como o Deecrim, que funciona muito bem, mas que demanda um custo menor e, por isso, já foi implementado”, afirmou o presidente.

O Deecrim é o Departamento Estadual de Execução Criminal, também criado pela lei complementar 1.208/13, que recebe, exclusivamente no formato digital, os processos de execução criminal dos condenados à pena privativa de liberdade em regimes fechado e semiaberto. Em cada sede das dez regiões administrativas judiciárias já há uma unidade regional do Deecrim.

Para o criminalista Daniel Bialski, “o Dipo poderia funcionar como um juiz preparatório do estado inteiro". "Principalmente nos procedimentos que forem digitais, que não precisa da presença física dos juízes, próximo da polícia e próximo dos fatos.”

Fonte:Conjur.com.br