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O STF deverá julgar se defensores públicos precisam se inscreverem e se submeter aos regramentos da OAB para exercerem sua função. O tema é objeto do RE 1.240.999, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que teve repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual da Corte.
O recurso foi interposto pela Conselho Federal da OAB e pela OAB/SP para questionar acórdão do STJ que deu provimento a recurso da Apadep – Associação Paulista de Defensores Públicos e garantiu a seus filiados o direito de decidirem, livremente, se querem ou não permanecer associados à Ordem.
Para o STJ, defensores públicos não precisam estar inscritos na OAB para exercerem suas atividades. A carreira, segundo o STJ, está sujeita a regime próprio e estatutos específicos, submetendo-se à fiscalização disciplinar por órgãos próprios, e não pela OAB.
No recurso ao STF, os recorrentes sustentam que os defensores públicos exercem advocacia, o que os obriga à inscrição na Ordem, e afirmam que a legislação funcional dos defensores não substitui a fiscalização ético-disciplinar imposta pelo Estatuto da OAB.
"Entender de forma diversa significa desconstruir toda a lógica constitucional que institui a unicidade da advocacia e da defensoria pública enquanto função essencial", alegam.
Em sua manifestação, o ministro Alexandre de Moraes considerou superlativa a relevância dos temas discutidos. A manifestação foi seguida por maioria do plenário virtual, vencido o ministro Edson Fachin.
"O tema controvertido é portador de ampla repercussão e de suma importância para o cenário político, social e jurídico, e a matéria não interessa única e simplesmente às partes envolvidas na causa", afirmou o relator ao concluir pela existência de repercussão geral.
- Processo: RE 1.240.999
- Fonte:migalhas.com.br