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Manter uma mulher presa em presídio masculino a expõe a condições indignas e degradantes, com risco concreto à sua integridade e saúde física e mental.
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Assim entendeu o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao determinar que uma mulher que estava presa no corredor de um presídio masculino vá para domiciliar. A decisão é desta quarta-feira (18/12).
A mulher foi presa em flagrante com cerca de 14 gramas de maconha e 2 gramas de crack. Mesmo que não tenha praticado o crime com violência e seja a única responsável por sua filha de dois anos, o juízo de primeiro grau converteu sua prisão em preventiva.
De acordo com o processo, ela estava presa em cadeia masculina, em um corredor que dá para as celas da unidade prisional, de forma isolada e sequer com acesso a banheiro.
A reclamação chegou ao Supremo depois que o Tribunal de Justiça do Paraná negou Habeas Corpus. Segundo a defesa mulher, o TJ paranaense desrespeitou decisão da 2ª Turma do STF que concedeu HC coletivo a gestantes ou mães de crianças até 12 anos.
Gilmar relembrou que a decisão da 2ª Turma estabeleceu que a não concessão da ordem seria possível apenas em casos específicos: de crimes com violência ou grave ameaça contra os descendentes ou ainda em situações excepcionalíssimas, que deveriam ser fundamentadas pelo juiz da causa.
No caso concreto, Gilmar afirmou que a decisão que decretou a prisão preventiva foi baseada em fundamentos genéricos. "Não se demonstrou a existência concreta de outros processos, denúncias ou condenações contra a requerente ou os motivos que impediriam a concessão da prisão domiciliar, com a imposição de medidas cautelares diversas", apontou.
A decisão da 2ª Turma, segundo Gilmar, levou em consideração as falhas estruturais em políticas públicas do sistema penitenciário, "que culminam na violação massiva de direitos fundamentais". Também por isso, disse, o Supremo reconheceu nos presídios um estado de coisas inconstitucional.
Conforme reportagem da ConJur, porém, falta de documentos, cuidado dos avós, periculosidade da ré e até a contratação de eficiente banca de advogados já fizeram tribunais rejeitarem prisões domiciliares a presas. Diante da resistência dos tribunais, o ministro Ricardo Lewandowski cobrou que sejam concedidos HCs coletivos às presas mães e determinou o acompanhamento do julgado.
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Rcl 38.361
Fonte:Conjur.com.br