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Toffoli libera pautas do STF para 2020; execução da pena após Júri fica para fevereiro
18/12/2019

Às vésperas do recesso forense, o presidente do STF Dias Toffoli escolheu quais serão os temas pautados para o primeiro semestre de 2020.

Execução imediata da pena após Júri; tabelamento do frete rodoviário; ordem das alegações finais; expulsão de estrangeiro com filhos no Brasil; contribuição previdenciária sobre salário-maternidade; bloqueio judicial do WhatsApp e delação premiada dos executivos da JBS são alguns dos temas que o plenário deve enfrentar no próximo ano.

  • Veja a íntegra da pauta do próximo semestre.

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Salário-maternidade

Os ministros voltam a enfrentar a constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. Em novembro de 2019, o caso foi interrompido com pedido de vista do ministro Marco Aurélio. Até o momento, sete ministros votaram, e o placar está em quatro votos a três pela inconstitucionalidade da tributação. Ministro Barroso é o relator do RE 576.967.

Data de julgamento: 5/2/2020, às 14h.

Lei de Responsabilidade Fiscal

O plenário deve finalizar julgamento sobre a redução de vencimentos de servidores para adequação de despesas com pessoal. O caso não foi concluído neste ano porque Toffoli suspendeu o julgamento para aguardar o voto do ministro Celso de Mello. Até o momento, não foi alcançada a maioria necessária à declaração de inconstitucionalidade das regras questionadas. O tema é discutido na ADIn 2.238 e em outras ações.

Data de julgamento: 5/2/2020, às 14h.

Execução da pena – Júri

Ministro Barroso é o relator do RE 1.235.340, no qual o plenário vai decidir se soberania do veredito permite prisão após o Júri. Para o relator, o tema envolve o exame dos princípios da presunção de inocência, da soberania dos vereditos do Tribunal do Júri, da dignidade da pessoa humana e da proibição da proteção insuficiente do Estado.

Data de julgamento: 12/2/20, às 14h.

Tabelamento de frete

Estão sob a relatoria do ministro Fux as ADIns 5.9565.959 e 5.964 que questionam a constitucionalidade da MP 832/18 e da resolução 5.820/18 da ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres, que estabelecem e regulamentam a política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas. O ministro determinou a suspensão, em todo o país, dos processos judiciais que discutem a matéria.

Data de julgamento: 19/2/20, às 9h30.

Doação de sangue

Outro tema em destaque é discutido na ADI 5.543, movida contra normas do Ministério da Saúde e da Anvisa que restringem a doação de sangue por homens homossexuais. O relator, ministro Edson Fachin, e os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux já votaram pela procedência da ação.

Data de julgamento: 11/3/2020, às 14h.

Ordem das alegações finais

Em outubro de 2019, o STF decidiu que delatado deve falar por último nas ordens das alegações finais. No próximo semestre, o plenário deverá fixar uma tese para orientar outras instâncias do Judiciário na decisão de casos semelhantes. O debate foi discuto no HC166.373, de um ex-gerente da Petrobras, que teve a sentença condenatória anulada.

Data para julgamento: 25/3/20, às 14h.

Expulsão de estrangeiro

Em 2018, o ministro Gilmar Mendes pediu vista no julgamento do RE 608.898, no qual se discute a proibição de expulsão de estrangeiro com filhos no Brasil. Até o momento, o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, e mais seis ministros votaram pelo desprovimento do recurso interposto pela União.

Data de julgamento: 25/3/20, às 14h.

WhatsApp – Bloqueio

O PPS - Partido Popular Socialista ajuizou a ADPF 403 que discute o bloqueio do aplicativo WhatsApp por decisões judiciais no Brasil. A legenda alega que a suspensão dos serviços viola o preceito fundamental da liberdade de expressão e comunicação. Relator é ministro Fachin.

Data do julgamento: 20/5/20, às 14h.

Delação premiada - JBS

Sob relatoria do ministro Fachin, está a PET 7.003, em que se discute os acordos de colaboração premiada de Joesley Batista, executivo da JBS.

Data de julgamento: 17/6/20, às 14h.

Fonte:migalhas.com.br