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O Conselho Nacional de Justiça determinou que o juiz Marco Antonio Netto Teixeira, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, atenda os advogados em seu gabinete sem restrição de horários.
Juiz não pode restringir atendimento aos advogados, define CNJ
O juiz estabeleceu que os advogados e as partes só seriam atendidos em seu gabinete das 11h às 11h30. O conselheiro Luciano Frota entende que a atitude ofende o artigo 7º, inciso VIII, da Lei 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB.
"A estipulação de estreita agenda para atendimento aos advogados restringe a autuação daquele profissional, o que afronta o Estatuto da OAB, o qual assegura o atendimento por ordem de chegada, independentemente de marcação prévia ou urgência", afirma o conselheiro.
A determinação reforça a orientação da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, que já havia recomendado ao magistrado que “só reduza o horário de atendimento ao público quando houver motivo gravíssimo a justificá-lo".
O pedido foi formulado pelos advogados Christian Barros Pinto, Rebeca Castro Cheskis e Amanda Ferreira Marques, integrantes do escritório Barros & Cheskis Advocacia e Consultoria Jurídica.
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Pedido de Controle Administrativo 0002680-55.2018.2.00.0000
Fonte: Conjur.com.br