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gociar benefícios indevidos para presos em Santa Catarina continua impedido cautelarmente de frequentar estabelecimentos prisionais no estado. De acordo com o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, não há manifesta ilegalidade na decisão que determinou a cautelar contra o defensor.
O advogado chegou a ser preso por nove meses, mas teve a prisão substituída por medidas cautelares. Entre elas a proibição de exercer sua atividade profissional nos presídios de Santa Catarina.
Ele é acusado de integrar um esquema de corrupção no Presídio Regional de Blumenau (SC) para a prática de delitos, entre os quais a facilitação de fugas e uso de celulares no interior da cadeia. Além dele, outros advogados, agentes públicos e familiares dos detentos foram investigados.
Contra as medidas cautelares, o advogado ingressou com pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Nele, alegou que, com a proibição, estaria impedido de exercer sua atividade profissional, já que é especialista na área criminal. Também afirmou que a medida cautelar o impede de retornar ao mercado de trabalho após o período em que permaneceu detido.
O pedido foi indeferido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que concluiu que, como as supostas práticas delituosas teriam sido cometidas no interior dos estabelecimentos prisionais, a medida cautelar tinha o objetivo de evitar futura reiteração criminosa.
Inconformado, o advogado buscou então o STJ, reafirmando os argumentos apresentados ao TJ-SC. Em análise preliminar, o ministro Humberto Martins, no exercício da Presidência, entendeu que a decisão do tribunal catarinense não apresenta ilegalidade apta a justificar o deferimento da revogação da proibição cautelar. O ministro lembrou que a medida deferida pelo magistrado catarinense também está fundamentada na garantia da ordem pública.
“Assim, o caso em análise, por não veicular situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade sanável no presente juízo perfunctório, deve ser decidido após a tramitação completa do feito”, concluiu o ministro ao indeferir o pedido liminar.
O mérito do Habeas Corpus ainda será decidido pela 6ª Turma, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
RHC 94.242
Fonte:Conjur.com.br