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RITO PROCESSUAL Fachin envia denúncia contra Michel Temer à Câmara sem dar prazo para defesa
28/06/2017 às 11:00

Por Pedro Canário

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, decidiu enviar a denúncia contra o presidente Michel Temer diretamente à Câmara dos Deputados, para que decida se admite ou não a acusação. Com isso, o ministro dispensou o rito previsto nos artigos 4º e 5º da Lei 8038/1990, que dá 15 dias de prazo para defesa prévia à denúncia antes de ela ser enviada ao Congresso. Além de Temer, o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) foi denunciado no mesmo processo.

Decisão de Fachin será transformada em despacho até o fim desta quarta-feira.
Carlos Moura/SCO/STF

A decisão do ministro será transformada em despacho até o fim desta quarta-feira (28/6). De acordo com informações do STF, o ministro enviou a denúncia e os autos do inquérito para a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, para que ela mande os documentos à Câmara.

Na cota ministerial enviada a Fachin junto com a denúncia, a Procuradoria-Geral da República pede que as defesas sejam ouvidas ainda na fase judicial da tramitação. É o que manda o rito da Lei 8038, que define o trâmite processual no Supremo e no Superior Tribunal de Justiça. O artigo 4º dá à defesa 15 dias para defesa prévia. Já o artigo 5º diz que, caso a defesa apresente documento novo, a parte contrária tem cinco dias para se manifestar.

Temer e Rocha Loures foram denunciados por corrupção passiva. De acordo com a PGR, Rocha Loures recebeu do lobista da JBS, Ricardo Saud, R$ 500 mil. Esse dinheiro seria suborno a Temer em troca de ele ajudar o Grupo J&F, dono da JBS, em processos no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Em pronunciamento na terça-feira (27/6), Temer negou as acusações e disse que a denúncia é “ficção”.

Fonte: Conjur