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Ao vivo: TSE retoma julgamento da chapa Dilma-Temer
07/06/2017

O TSE retomou o julgamento da chapa Dilma-Temer, o mais importante da história do Tribunal: é a primeira vez que a Corte decidirá sobre a cassação de mandato de um presidente da República. A ação é relatada pelo ministro Herman Benjamin.

Nesta quarta-feira, 7, mais preliminares serão analisadas, com o voto do relator sobre o mérito do julgamento. Votam após os ministros Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga, Tarcísio Neto, Luiz Fux, Rosa Weber e Gilmar Mendes.

Logo na introdução das preliminares que serão votadas hoje o relator Herman fez questão de ressaltar que "o que está em jogo não é figura da pessoa do professor Michel Temer e da ex-presidente Dilma Rousseff e sim os cargos que ocupam".

Acompanhe:

Preliminares abraçadas com o mérito

O ministro Herman afirmou que as próximas preliminares a serem analisadas se confundem com o mérito do julgamento. Após breve debate entre os ministros, decidiu-se que o relator prosseguiria com a leitura do voto para análise futura e conjunta das questões, incluindo a ilicitude da prova da Odebrecht, alegada pela defesa, por se originar de vazamento de colaboração premiada.

Cerceamento de defesa

Logo de pronto o ministro Herman rechaçou o argumento de cerceamento de defesa com relação à atuação da Odebrecht. "Nós não trabalhamos com os olhos fechados. Esta é a tradução deste princípio da verdade real", afirmou o ministro com relação às provas que a defesa quer desentranhar dos autos.

"Não há dúvidas de que o regime jurídico aplicável ao rito das ações consagra o dever-poder do juiz de buscar a verdade real dos fatos. Estas são palavras do ministro Marco Aurélio, relator da ADIN citada ontem da tribuna. O juiz que não o fizer está prevaricando."

Pois bem. Em dado momento, o ministro Gilmar Mendes interrompeu Herman para dizer que o argumento era falacioso pois, se assim fosse, o processo deveria ficar aberto para receber as provas da delação da JBS e, "na semana que vem, do ex-ministro Palocci". Ao que o ministro Herman esclareceu que ateve aos pedidos das iniciais, "eu me limito aos parâmetros das fronteiras estabelecidas na petição inicial embora a legislação e jurisprudência do Supremo pudessem dar guarida a ampliação que me recusei a fazer".

Narrou o ministro Herman que os advogados, na inquisição coletiva dos executivos da Odebrecht, tiveram a oportunidade de fazer as perguntas às testemunhas, às vezes até sem pedir permissão. Afirmou que considerou como critérios: a pertinência da prova com objeto do feito, e a contribuição efetiva para esclarecimento dos fatos e circunstâncias relativas ao julgamento.

"O presente feito guarda importância nacional. Prevê-se um ano como período máximo da duração razoável do processo que possa resultar em perda de mandato eletivo contando da sua apresentação à Justiça Eleitoral, o qual se mostra muito superado."

Para o relator, há "contradição" na atuação da defesa, que diz: "ora o juiz avançou o sinal, ouviu testemunhas que não deveria, ora se quer que se ouçam dezenas que não são sequer indicadas".

Segundo Herman, as partes participaram de todas as fases da idelação da Odebrecht, afastando o argumento de violação do contraditório e da ampla defesa.

Por fim, contou o relator que um dos advogados da ex-presidente Dilma fez 376 perguntas na inquisição dos executivos da Odebrecht.

"Houve plena participação da defesa quando quis na formação das provas na fase Odebrecht. A tentativa de imputar ao relator a posição de acusador é argumento completamente dissonante do que se viu nos autos."

E, assim, rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa e ofensa aos limites instrutórios.

Ilicitude da prova da Odebrecht

A próxima preliminar votada pelo ministro Herman foi a da ilicitude da prova da Odebrecht por se originar de vazamento da colaboração premiada. Também aqui o relator rejeitou a preliminar.

"Não se usou qualquer conteúdo da colaboração para ouvir os executivos, mas sim diante de informação pública de que houve a celebração de tais acordos, expedi ofício ao ministro Fachin. O procedimento adotado por este relator foi o de provocar as vias oficias relacionadas aos acordos de colaboração premiada, ou seja, tanto a PGR quanto o STF, para que, somente após, fosse realizada a inquisição dos executivos da Odebrecht que figuraram como colaboradores da justiça. É evidente que a determinação de ouvir os executivos não foi baseada em 'vazamento de delação', mas sim em decisão autorizadora do ministro Fachin, do STF, após pronunciamento favorável do PGR."

Argumentou, então, que inexistem nos autos qualquer decisão ou prova lastreada em "conteúdo de vazamento".

"Gostaria que me indicassem uma única prova testemunhal que é emprestada. Toda prova foi produzida nesses autos. Não há uma única colaboração premiada utilizada nesses autos como depoimento."

Reforma política

A sessão ordinária da Corte ontem encerrou-se próximo das 22h, após a rejeição das quatro preliminares analisadas. Nesta terça-feira, 6, também foram feitas as sustentações orais por parte da acusação, da defesa e do MPE.

Na introdução de seu voto sobre as preliminares ontem, o ministro Herman Benjamin, relator, defendeu a necessidade de reforma política e eleitoral. Para ele, sem uma reforma "abrangente e corajosa" os erros e tentações problemáticas das disputas eleitorais, objeto da demanda que estava em julgamento, "se repetirão nos próximos pleitos".

"No fundo as ações agora em julgamento são filhas de um sistema eleitoral falido, com campanhas altamente sofisticadas e caríssimas, caracterizadas por multiplicidade de partidos de aluguel e coligações estapafúrdias, onde se negocia abertamente aquilo que é pago pelo povo."

Julgamento

Sete ministros efetivos analisarão a cassação da chapa vencedora das eleições de 2014, encabeçada pela ex-presidente Dilma e pelo atual Michel Temer. A ação é do PSDB e alega abuso político e econômico.

Em 2016 a ação foi redistribuída ao ministro Herman Benjamin, empossado corregedor-geral da Justiça Eleitoral.

O plenário do TSE começou o julgamento em abril. Na ocasião, ao analisar duas questões de ordem, os ministros decidiram ouvir novas testemunhas. Também ficou decidido que o prazo para apresentações das alegações finais será de cinco dias após a oitiva das testemunhas.

No dia 16 de maio de 2017, o presidente da Corte Eleitoral, ministro Gilmar Mendes, convocou duas sessões extraordinárias para o julgamento exclusivo da Aije 19.4358, além das sessões ordinárias já agendadas. Além destas terça e quarta-feira, há duas sessões exclusivas marcadas para esta quinta-feira, 8, às 9h e às 19h. Nos três dias de julgamento, não haverá sessão administrativa.

  • Processo relacionado: AIME 761 - RP 846 - Aije 194.358

Fonte:migalhas.com.br