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Você sabe o que é stalking presencial e pela internet? Como lidar com isso ?
01/04/2017

 CONSIDERAÇÕES SOBRE "STALKING"

 

 A palavra Stalking é um termo inglês que significa perseguição persistente. Ocorre quando um indivíduo (sltalker/perseguidor) realiza de forma  habitual e obsessiva perseguição em relação a outra pessoa (vítima/perseguido).

Trata-se de uma forma de comportamento indesejado, no qual o sujeito  invade a esfera de privacidade da vítima, utilizando-se de táticas de perseguição e outros meios, tais  como esperar a espreita a passagem da pessoa em lugares que ela frequenta, realizar  ligações telefônicas, envio de mensagens SMS,  emails, cartas, presentes não solicitados ou publicação de boatos em sites da Internet, sendo  esse último caso chamado de cyberstalking, criando um verdadeiro terrorismo pessoal.

Com disseminação da utilização da internet, a exposição das pessoas aumentou demasiadamente através da utilização das redes sociais, o cyberstalking tomou grandes proporções, tornando-se muito mais fácil a atuação do perseguidor em atormentar as a vida da vítima, contando ainda com a facilidade do anonimato. Atualmente, uma simples busca pelo nome de alguém já é suficiente para localizar essa pessoa e às vezes seu  endereço, local de trabalho ou telefone, tornando-se um  prato cheio para o perseguidor.

Motivação para a prática do Stalking

Não podemos identificar um motivo específico para a atuação dos stalkers (perseguidores), podendo ser os mais variados, tais como: amor, raiva, vingança, inveja, ou simples brincadeira de mau gosto. O que é certo é que isso afeta a normalidade do cotidiano das vítimas, perturbando  sua tranquilidade, bem como a normalidade do seu dia-a-dia, podendo causar sérios problemas de ordem psicológica e até mesmo  físicos.

O Stalking no  mundo

A prática do  stalking deve ser considerado um fenômeno mundial. Segundo estimativas, cerca de 1 milhão de mulheres e 400 mil homens foram vítimas de stalking  somente no ano  de 2012 nos Estados Unidos da América. Já na Inglaterra, a cada ano, cerca de  600 mil homens e 250 mil mulheres sofrem esse tipo de perseguição.

Em Portugal, segundo estudo realizado pela Universidade do Minho, cerca de  20% da população já foi vítima desse tipo de perseguição.

 

Stalking  na legislação Penal Brasileira

Apesar desse tipo de comportamento ser considrado crime em diversos países da Europa, não existe uma previsão específica sobre essa figura na legislação Penal brasileira. Entretanto, podemos inicialmente capitular esse tipo de conduta como uma contravenção penal, denominada de perturbação da tranquilidade, cuja redação é a seguinte: Art. 65 do Decreto Lei 3688/41: Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável:

Pena – prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa

É importante ressaltar que esse tipo de comportamento, caso imprima à vítima alguma ameaça, ou seja exteriorizado através de um comportamento ameaçador, agressivo, ou que cause na vítima uma lesão corporal, poderá o agente responder pelo delito de ameaça ( artigo 147 do Código Penal) ou lesão corporal( Artigo 129 do Código Penal), conforme o caso.

Como evitar e agir em caso de Stalking

Muitas vezes as vítimas desse tipo de comportamento obsessivo não sabem como reagir nessa situação, seja por medo ou por não conhecer o perseguidor.

Em um primeiro momento é importante como medida preventiva, que as pessoas evitem expor de forma demasiada sua vida privada para desconhecidos, agindo com cautela sobretudo nas redes sociais. Caso  perseguidor esteja atuando, a vítima deve  buscar o auxílio da polícia, visando uma responsabilização penal  do stalker (perseguidor), de maneira a inibir novos comportamentos em relação a própria vítima e vítimas futuras.

Além da responsabilização penal, é possível que a vítima busque uma responsabilização civil, em razão dos danos morais que lhe foram causados.

Prof. Sandro Caldeira