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CONSIDERAÇÕES SOBRE "STALKING"
A palavra Stalking é um termo inglês que significa perseguição persistente. Ocorre quando um indivíduo (sltalker/perseguidor) realiza de forma habitual e obsessiva perseguição em relação a outra pessoa (vítima/perseguido).
Trata-se de uma forma de comportamento indesejado, no qual o sujeito invade a esfera de privacidade da vítima, utilizando-se de táticas de perseguição e outros meios, tais como esperar a espreita a passagem da pessoa em lugares que ela frequenta, realizar ligações telefônicas, envio de mensagens SMS, emails, cartas, presentes não solicitados ou publicação de boatos em sites da Internet, sendo esse último caso chamado de cyberstalking, criando um verdadeiro terrorismo pessoal.
Com disseminação da utilização da internet, a exposição das pessoas aumentou demasiadamente através da utilização das redes sociais, o cyberstalking tomou grandes proporções, tornando-se muito mais fácil a atuação do perseguidor em atormentar as a vida da vítima, contando ainda com a facilidade do anonimato. Atualmente, uma simples busca pelo nome de alguém já é suficiente para localizar essa pessoa e às vezes seu endereço, local de trabalho ou telefone, tornando-se um prato cheio para o perseguidor.
Motivação para a prática do Stalking
Não podemos identificar um motivo específico para a atuação dos stalkers (perseguidores), podendo ser os mais variados, tais como: amor, raiva, vingança, inveja, ou simples brincadeira de mau gosto. O que é certo é que isso afeta a normalidade do cotidiano das vítimas, perturbando sua tranquilidade, bem como a normalidade do seu dia-a-dia, podendo causar sérios problemas de ordem psicológica e até mesmo físicos.
O Stalking no mundo
A prática do stalking deve ser considerado um fenômeno mundial. Segundo estimativas, cerca de 1 milhão de mulheres e 400 mil homens foram vítimas de stalking somente no ano de 2012 nos Estados Unidos da América. Já na Inglaterra, a cada ano, cerca de 600 mil homens e 250 mil mulheres sofrem esse tipo de perseguição.
Em Portugal, segundo estudo realizado pela Universidade do Minho, cerca de 20% da população já foi vítima desse tipo de perseguição.
Stalking na legislação Penal Brasileira
Apesar desse tipo de comportamento ser considrado crime em diversos países da Europa, não existe uma previsão específica sobre essa figura na legislação Penal brasileira. Entretanto, podemos inicialmente capitular esse tipo de conduta como uma contravenção penal, denominada de perturbação da tranquilidade, cuja redação é a seguinte: Art. 65 do Decreto Lei 3688/41: Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável:
Pena – prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa
É importante ressaltar que esse tipo de comportamento, caso imprima à vítima alguma ameaça, ou seja exteriorizado através de um comportamento ameaçador, agressivo, ou que cause na vítima uma lesão corporal, poderá o agente responder pelo delito de ameaça ( artigo 147 do Código Penal) ou lesão corporal( Artigo 129 do Código Penal), conforme o caso.
Como evitar e agir em caso de Stalking
Muitas vezes as vítimas desse tipo de comportamento obsessivo não sabem como reagir nessa situação, seja por medo ou por não conhecer o perseguidor.
Em um primeiro momento é importante como medida preventiva, que as pessoas evitem expor de forma demasiada sua vida privada para desconhecidos, agindo com cautela sobretudo nas redes sociais. Caso perseguidor esteja atuando, a vítima deve buscar o auxílio da polícia, visando uma responsabilização penal do stalker (perseguidor), de maneira a inibir novos comportamentos em relação a própria vítima e vítimas futuras.
Além da responsabilização penal, é possível que a vítima busque uma responsabilização civil, em razão dos danos morais que lhe foram causados.
Prof. Sandro Caldeira