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Mulher será indenizada por queda de camarote em micareta
02/03/2017
  • A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que condenou uma cervejaria e duas empresas promotoras de eventos a indenizarem mulher que sofreu fraturas após desabamento de camarote em evento organizado por elas. A decisão fixou ressarcimento em R$ 52,8 mil, a título de danos morais e materiais.

    Consta dos autos que a vítima estava no referido local quando houve um desabamento, o que causou ferimentos em inúmeras pessoas – ela fraturou os pés e a coluna vertebral.

    Ao julgar o pedido, o desembargador Natan Zelinschi de Arruda afirmou que a sentença deu correta solução ao caso e negou provimento ao recurso.

    Caberia às rés proporcionar a segurança adequada para os frequentadores do local, pois, como adquirentes do ingresso para o espetáculo, são consumidores, logo, deveriam desfrutar, além do espetáculo em si, com participação na micareta, também a segurança correspondente para tanto, o que não aconteceu.”

    A decisão foi unânime.


     
  • Fonte:migalhas.com.br