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Folião expulso com seu namorado de baile de carnaval será indenizado
02/03/2017

A 10ª câmara Cível do TJ/RS mantevedecisão que condenou um clube a indenizar um folião que foi expulso com seu namorado de baile de carnaval. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 8 mil.


O clube alegou que os seguranças agiram no exercício regular de direito ao conter o casal que causava confusão pretendendo ingressar em área reservada.

Entretanto, testemunhas disseram que o autor não provocou tumulto na festa e que os seguranças se excederam, pois empurraram o companheiro do autor e seguraram os dois pelos braços, arrastando-os para fora do salão sob xingamentos homofóbicos, tais como "bichinha, gay, viado", e ameaças do tipo "vou te ensinar a ser homem".

De acordo com o relator, desembargador Marcelo Cezar Müller, o clube não comprovou que o autor e seu companheiro estavam causando tumulto. Além disso, considerando que o folião torceu o braço na ocasião, "é de se presumir que tenha se tratado de uma violência - de um abuso -, motivada em simples preconceito".

"Ora, os seguranças de uma festa têm a obrigação de manter a incolumidade física daqueles que nela se encontram, devendo conter tumultos e controlar brigas a fim de evitar danos. A retirada forçada dos que ameaçam a segurança das demais pessoas é, pois, justificada, desde que não sejam cometidos abusos durante a expulsão."

Assim, o magistrado concluiu estar configurado o dano moral, uma vez que "é inegável que o demandante, além da lesão corporal de natureza leve, passou por situação constrangedora e humilhante ao ser arrastado para fora do clube, com violação à sua honra e dignidade humana".

  • Processo: 0389952-48.2016.8.21.7000

Veja a decisão.

 Fonte:migalhas.com.br