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O juiz Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, da 7ª Vara Cível de Nova Iguaçu, condenou o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) a pagar multa de R$ 640 mil em ação de improbidade administrativa, além de determinar a suspensão de seus direitos políticos por cinco anos.
Lindbergh foi condenado por negociar cargos para parentes de vereador em troca de aliança política, quando era prefeito.
O Ministério Público afirmou que, quando Lindbergh era prefeito de Nova Iguaçu, fez um acordo político com o ex-vereador José Agostinho de Souza, entre janeiro de 2005 e abril de 2007: várias pessoas da família de José Agostinho seriam nomeadas para cargos na prefeitura em troca de apoio político na Câmara Municipal.
O juiz concluiu que os fatos descritos na denúncia foram confirmados em depoimento pelo próprios familiares e correligionários nomeados a pedido do ex-vereador. Eles declararam que recebiam pela prefeitura, mas trabalhavam em um centro social e em campanhas eleitorais.
“Os recursos do município — atualmente em severa crise financeira — por via oblíqua, favoreceram interesses pessoais dos réus Lindbergh Farias e José Agostinho de Souza, que, portanto, respondem pelo prejuízo que causaram ao erário”, diz a sentença.
No dia 6 de dezembro, o juiz já havia condenado Lindbergh em outra ação de improbidade administrativa, por ter permitido o uso promocional de sua imagem em dezembro de 2007 e no primeiro semestre de 2008, quando era prefeito de Nova Iguaçu e se candidatava à reeleição.
Segundo a denúncia, ele distribuiu caixas de leite e cadernetas de controle de distribuição com o logotipo criado para o seu governo impresso no material.
Em um terceiro processo de improbidade administrativa, que corre na 4ª Vara Cível de Nova Iguaçu, a juíza Marianna Medina Teixeira decretou, na semana passada, o bloqueio dos bens do político, pela dispensa de licitação em convênio feito com a Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil (FNLIJ).
Por meio de nota, o senador disse que vai recorrer e declarou ser vítima de perseguição. “Me estranha que processos que se arrastavam por quase uma década sejam repentinamente alvo de decisão do mesmo magistrado, ignorando inclusive a decisão do STF de arquivamento de inquéritos com o mesmo objeto. A perseguição é mais do que explícita”, afirmou. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
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Processo 0055893-08.2010.8.19.0038
Fonte:Conjur.com.br