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Crime Doloso e Culposo – Art. 18 - Por Sandro Caldeira
11/09/2019 às 17:00

Artigo do livro Código Penal da Editora Jus Podivm

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Art. 18 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Crime doloso (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

 

1) Conceito de dolo: é a vontade livre e consciente direcionada à realização da conduta prevista no tipo penal incriminador. 

 

2) Elementos do dolo: Verifica-se que o dolo é formado por dois elementos: intelectivo (consciência do ato que está realizando) e volitivo (vontade de realização do tipo penal).

 

3) Espécies de dolo: 

 

3.1) Dolo direto/ determinado:
a) Dolo direto de 1º grau – o agente quer realizar o tipo penal
b) Dolo direto de 2º grau (dolo de consequências necessárias) – o agente não quer realizar o tipo, mas sabe que o resultado será uma consequência necessária e inevitável de seu comportamento

 

3.2) Dolo indireto/ indeterminado:
a) Dolo alternativo: o agente prevê uma pluralidade de resultados possíveis e dirige sua conduta na realização de qualquer um deles indistintamente.
b) Dolo eventual: o agente não quer o resultado criminoso, porém assume o risco de produzi-lo

 

Aplicação pelo STJ:

STJ:. O STJ hodiernamente confeccionou o entendimento de que o instituto da tentativa é incompatível com o dolo eventualE assim, inexistindo qualquer possibilidade de configuração de animus necandi (intenção de matar) na conduta denunciada, seja dolo eventual ou direto, não é o Tribunal Popular competente para julgar crime.. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.176.324 - RS (2010⁄0007845-4)

 

 

3.3) Dolo geral, erro sucessivo ou “aberratio causae”:ocorre quando o agente, supondo já ter alcançado um resultado por ele pretendido, pratica nova ação que efetivamente provoca o resultado inicialmente almejado

 

Aplicação pelo STF:

STF: Apresentada denúncia por homicídio na condução de veículo automotor, na modalidade de dolo eventual, havendo indícios mínimos que apontem para o referido dolo, não há que se falar em imediata desclassificação para crime culposo antes da análise a ser perquirida pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri. (HABEAS CORPUS 121.654)

 

 

4) Conceito de culpa: verifica quando o agente deixa de observar o dever de cuidado objetivo, atua com imprudência, negligência ou imperícia, produz um resultado naturalístico não previsto nem querido, mas objetivamente previsível.

 

5) Espécies de culpa:

 

5.1) Culpa própria –ocorre quando o agente não quer e não assume o risco de produzir o resultado. Ela se subdivide em:
a) Culpa consciente/com previsão/ex lascívia -  o agente prevê o resultado, mas, acredita sinceramente em sua não ocorrência, por confiar em suas habilidades.
b) Culpa inconsciente/sem previsão/ex ignorantia - o agente não prevê um resultado por descuido, desatenção, que seria previsível por qualquer pessoa.

 

5.2) Culpa imprópria ou culpa por extensão, assimilação ou equiparação – configura-se quando o agente, por erro evitável (vencível), imagina certa situação de fato, supondo estar agindo acobertado por uma causa de exclusão de ilicitude, conferindo, assim, um tratamento culposo a um crime doloso.

 

6) Exclusão da culpa: existem algumas situações em que a culpa poderá ser afastada: caso fortuito e força maior; princípio da confiança; erro profissional; risco tolerado. 

 

 Aplicação em concurso:

Ano: 2016 Banca: UFMT Órgão: DPE-MT Prova: Defensor Público

Existe algum ponto de semelhança entre as condutas praticadas com culpa consciente e com dolo eventual? 

a)Sim, pois, tanto na culpa consciente quanto no dolo eventual, há aceitação do resultado.  

b)Não, pois não há ponto de semelhança nas condutas em questão.  

c)Sim, pois em ambas o elemento subjetivo da conduta é o dolo.  

d)Não, pois a aceitação do resultado na culpa consciente é elemento normativo da conduta. 

e)Sim, pois, tanto na culpa consciente quanto no dolo eventual, o agente prevê o resultado.  

 

Gabarito: e 

Tanto na culpa consciente quanto no dolo eventual existe previsibilidade do resultado.

 

Ano: 2018  Banca: VUNESP Órgão: PC-SP - Prova: Delegado de Polícia

“Existe_________ quando o agente prevê o resultado, mas espera, sinceramente, que não ocorrerá; configura- se _________ quando a vontade do agente não está dirigida para a obtenção do resultado, pois ele quer algo diverso, mas, prevendo que o evento possa ocorrer, assume assim mesmo a possibilidade de sua produção.”

 

Assinale a alternativa que correta e respectivamente completa as lacunas.

a) dolo indireto ... dolo alternativo

b) dolo eventual ... culpa consciente

c) culpa inconsciente ... culpa consciente 

d) culpa consciente ... dolo eventual

e) culpa inconsciente ... dolo eventual

 

Gabarito: d – o próprio enunciado da questão já acarreta na explicação de cada instituto. 

 

 

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