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5 dicas extraordinárias para resguardar seu direito como candidato em Concurso Público
21/12/2018 às 17:00

Muitos candidatos a concursos públicos estudam apenas o conteúdo programático do edital para realização das provas e não leem todos os itens do edital de abertura, dessa forma, ficam vulneráveis diante de injustiças e arbitrariedades por parte da Administração Pública ou Banca Examinadora.

Para te ajudar, elaboramos 5 (cinco) dicas extraordinárias de como os candidatos podem se resguardar seu direito em Concursos Públicos.

1- Direito de Impugnar o Edital


A primeira dica é Direito de Impugnar o Edital. Muitos dos candidatos que prestam Concurso Público estudam todas as matérias presentes no conteúdo programático, mas não leem todo o instrumento convocatório.

É de extrema necessidade que o candidato saiba identificar em todo o edital, as hipóteses que lhe podem ocasionar a eliminação do certame em algumas fases.

Um exemplo é o caso de você, candidato, possuir algum tipo de enfermidade e na própria norma editalícia que aquela enfermidade é motivo de inaptidão para o exercício da função pretendida.

Diante desta situação, no momento que o edital for publicado, como você leu toda a norma editalícia, poderá, desta forma, impugná-lo vez que muitas vezes essas exigências são ilegais pois o instrumento convocatório (edital) sozinho não pode criar exigências sem amparo na Lei que rege o cargo.

Assim, quando o candidato impugnar a norma editalícia em razão de uma ilegalidade, a Banca Examinadora poderá retificar o Edital de Abertura. Normalmente, o prazo de impugnação é de 3 dias, podendo variar a depender do edital e do concurso.

2- Direito de Recorrer Administrativamente


A segunda dica é o Direito de Recorrer Administrativamente após a publicação de resultados provisórios com a possibilidade de reverter o resultado das provas objetivas, discursivas, prova oral e também dos exames psicotécnicos, dentre outros.

Ressalta-se que, aquele que for reprovado ilegalmente poderá interpor Recurso Administrativo e poderá conseguir reverter a sua reprovação, como forma de resguardar o seu direito.

3- Direito de solicitar registro em Ata sobre qualquer ocorrência


A terceira dica, que é considerada como fundamental, tendo em vista que muitos professores e doutrinadores não falam sobre, é o Direito de Solicitar Registro em Ata de qualquer ocorrência em qualquer fase do Concurso Público, para se resguardar de eventuais ilegalidades.

Um exemplo é quando em um certame o envelope que continha as provas não chegou lacrado, possuindo, então, essa situação uma possibilidade de fraude.

Outra ilegalidade que pode ser constatada, ocorrerá quando um candidato comparece para a realização do Teste de Aptidão Física (TAF) e levou consigo o atestado médico conforme previsto no Edital. Ocorre que, no momento da realização do TAF, candidato foi impedido de realizar a referida etapa do certame pois a Banca Examinadora considerou que o Atestado não possuía os temos exatos dispostos na norma editalícia, eliminando-o do certame.

Caso esse candidato soubesse de seu direito de registrar em ata ocorrência, ele teria resguardado o seu direito, evitando uma possível arbitrariedade ou ilegalidade por parte da Banca Examinadora. Esta se torna uma forma de comprovação, tendo em vista que neste contexto não há a possibilidade de se filmar ou gravar a situação.

4 - Direito de ter uma resposta motivada e fundamentada da Banca Examinadora


A quarta dica é Direito de ter uma resposta fundamentada da Banca Examinadora, respeitando o contraditório e a ampla defesa. Toda vez que se é interposto um Recurso Administrativo, a Banca Examinadora não poderá responder de forma genérica, como por exemplo: não considero o seu Recurso.

Assim, a Banca Examinadora deverá rebater todos os argumentos presentes no Recurso Administrativo, vez que caso não o fizer, poderá violar o princípio do contraditório e da ampla defesa.

5 - Direito de Recorrer ao Poder Judiciário


Por fim, a quinta dica é o Direito de Recorrer ao Poder Judiciário diante de uma ilegalidade ou injustiça sofrida no Concurso Público, tendo em vista que existem diversas situações em que a Banca Examinadora elimina o candidato injustamente, sendo possível propor uma ação judicial para tentar reverter a possível reprovação;

Ademais, temos um vídeo explicativo em nosso canal do YouTube, exatamente sobre este conteúdo.

Mais informações: e-mail contato@agnaldobastos.adv.br

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Dr. Agnaldo Bastos, advogado especialista em direito público, atuante em causas envolvendo concursos públicos, servidores públicos, processo administrativo disciplinar e improbidade administrativa.

Agnaldo Bastos Advocacia Especializada
Advocacia Especialista em Direito dos Concursos Públicos e Servidores Públicos.
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Fonte: Jus Brasil

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