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Cesare Battisti tem prisão preventiva decretada ao tentar ir para a Bolívia
06/10/2017

O italiano Cesare Battisti teve sua prisão preventiva decretada pelo juiz Odilon de Oliveira, da 3ª Vara Federal em Campo Grande, nesta quinta-feira (5/10) durante audiência de custódia. O ativista italiano foi detido na quarta-feira (4/10) em Corumbá, perto da fronteira entre o Brasil e a Bolívia, com US$ 6 mil e 1,3 mil euros.

Segundo o magistrado, a medida é necessária porque há “fortes indícios” de que o ativista italiano tentava sair do país com quantidade de moeda estrangeira superior ao permitido pela legislação brasileira — o que configuraria evasão de divisas. O magistrado apontou ainda indícios de lavagem de dinheiro em relação aos valores carregados pelo italiano.

Cesare Battisti foi militante do grupo Proletários Armados pelo Comunismo (PAC).
CMI Brasil

Pela lei brasileira, qualquer cidadão com mais de R$ 10 mil em qualquer moeda deve declarar o valor às autoridades competentes. Odilon de Oliveira também justificou sua decisão alegando que Cesare Battisti procurava sair do Brasil, temendo ser extraditado.

O magistrado afirmou que os antecedentes do ativista são “gravíssimos” e “impõem a decretação da sua prisão preventiva”. O juiz disse ainda que Battisti está em situação de refugiado e se dirigia a um país estrangeiro sem comunicar ao governo brasileiro, o que é proibido pela Lei 9.474/1997 (Estatuto dos Refugiados).

O artigo 39 do estatuto indica que a saída do território sem autorização prévia é condição da perda do status de refugiado. A defesa de Battisti questionou os motivos para a decretação da prisão preventiva afirmando não haver crime contra o sistema financeiro nem lavagem de dinheiro na conduta do refugiado, pois faltam provas indicando uma origem ilícita do dinheiro que ele levava.

Os advogados, que apresentaram pedido ao Supremo Tribunal Federal no mês passado para evitar mudança na decisão de 2010, que garantiu a permanência do italiano no país e impediu a sua extradição. Nesta quinta-feira (5/10), a defesa enviou petição ao STF reiterando pedido de Habeas Corpus preventivo para que seu cliente seja solto e impedir o envio dele à Itália.

O governo italiano teria solicitado à nova gestão do governo federal a extradição do ativista. Ao jornal Corriere della Serra, o ministro da Justiça do país, Andrea Orlando, afirmou que o pedido “continua firme e que existem todas as condições do direito internacional para que ele seja alcançado”.

O Ministério da Justiça não confirmou se recebeu pedido de extradição do governo italiano ou se há processo neste sentido. Segundo o órgão, uma informação sobre o assunto “poderá colocar em risco o sigilo de investigação ou procedimento em andamento, sem que as autoridades por eles responsáveis tenham autorizado”.

Entenda o caso
Militante do grupo Proletários Armados pelo Comunismo (PAC), Cesare Battisti foi acusado nos anos 1970 de quatro assassinatos. Em 1979 fugiu para a França, mas foi capturado e extraditado. Em 1988, depois de ter sido condenado à prisão perpétua, o ativista escapou novamente para a França e chegou ao Brasil em 2004. Em 2007, foi preso no Rio de Janeiro, mas teve a condição de refugiado político reconhecida pelo governo federal.

Em 2010, o STF aprovou a extradição do ativista à Itália, mas remeteu também a decisão final ao então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que negou o envio de Battisti ao país natal. Diante da situação, a defesa do militante solicitou a sua libertação, enquanto o governo italiano requereu novamente a extradição.

Em junho de 2011, o STF voltou a analisar o caso e concedeu liberdade a Battisti. A maioria da Corte entendeu que não poderia interferir na decisão do presidente, pois se tratava de uma questão de soberania nacional. O Ministério das Relações Exteriores da Itália convocou o então embaixador no Brasil, Gherardo La Francesca, para explicações. O gesto é visto no meio diplomático como manifestação de descontentamento de um país com outro.

Em 2015, a juíza federal Adverci Rates Mendes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, decidiu pela deportação de Battisti. A magistrada atendeu a uma ação do Ministério Público Federal segundo a qual o ativista não podia ter visto de permanência no Brasil por ter sido condenado por assassinatos na Itália.

A Polícia Federal encontrou e prendeu o italiano em Embu das Artes (SP), mas o libertou em seguida. Em 2016, a defesa do militante solicitou ao STF um habeas corpus para evitar uma deportação ou uma extradição, pedido posteriormente negado pelo ministro Luiz Fux. Com informações da Agência Brasil.

Fonte:Conjur.com.br

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